TRT14 11/12/2017 - Pág. 2684 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2371/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017
direito abusivamente aquele que busca em juízo o que reputa justo,
2684
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
como fez a recorrido, não há como deferir o pedido.
DESEMBARGADORA-RELATORA
2.4 CONCLUSÃO
Dessa forma, decide-se conhecer do recurso ordinário, rejeitar as
preliminares e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para,
reformando-se a sentença, limitar a condenação da reclamada no
pagamento da multa convencional ao valor da obrigação principal;
excluir os benefícios da justiça gratuita concedidos ao ente sindical;
reduzir o percentual fixado a título de honorários advocatícios para
10%. Determinar a reautuação do feito para que os advogados
VOTOS
Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4643), Guilherme da Costa
Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546), Bruno Andrade de Miranda
(OAB/RO 7680) e Mariana Aguiar Esteves Neto (OAB/RO 7474)
sejam cadastrados no PJe-JT, conforme instrumento de Procuração
anexado aos autos, a fim de serem intimados de todos os atos e
termos do presente processo, sob pena de nulidade, nos moldes do
art. 272, §2º, do CPC/2015. Em face da pequena alteração da
Acórdão
sentença, permanecem as custas inalteradas.
3 DECISÃO
ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do
recurso ordinário, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento para, reformando-se a sentença, limitar a
condenação da reclamada no pagamento da multa convencional ao
valor da obrigação principal; excluir os benefícios da justiça gratuita
concedidos ao ente sindical; reduzir o percentual fixado a título de
honorários advocatícios para 10%. Determinar a reautuação do feito
para que os advogados Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO
4643), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546),
Bruno Andrade de Miranda (OAB/RO 7680) e Mariana Aguiar
Esteves Neto (OAB/RO 7474) sejam cadastrados no PJe-JT,
Processo Nº RO-0001931-51.2017.5.14.0091
Relator
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA
LIMA
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA
PIGNANELI(OAB: 5546/RO)
ADVOGADO
EDSON ANTONIO SOUSA
PINTO(OAB: 4643/RO)
ADVOGADO
BRUNO ANDRADE DE
MIRANDA(OAB: 7680/RO)
ADVOGADO
MARIANA AGUIAR ESTEVES(OAB:
7474/RO)
RECORRIDO
SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS
DE ALIM. DO ESTADO DE
RONDONIA
ADVOGADO
VIVIANE JORGE DE OLIVEIRA
COLOMBO(OAB: 5688/RO)
ADVOGADO
EBER COLONI MEIRA DA
SILVA(OAB: 4046/RO)
ADVOGADO
FELIPE WENDT(OAB: 4590/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
conforme instrumento de Procuração anexado aos autos, a fim de
serem intimados de todos os atos e termos do presente processo,
sob pena de nulidade, nos moldes do art. 272, §2º, do CPC/2015,
PODER JUDICIÁRIO
nos termos do voto da Relatora. Em face da pequena alteração da
JUSTIÇA DO TRABALHO
sentença, permanecem as custas inalteradas. Sessão de
julgamento realizada no dia 6 de dezembro de 2017.
Porto Velho-RO, 6 de dezembro de 2017.
(Assinado digitalmente)
IDENTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113702