TRT14 31/08/2017 - Pág. 106 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
106
PORTO VELHO, 12 de Agosto de 2017
Edital
Processo Nº RTSum-0010923-67.2014.5.14.0006
AUTOR
AMIR VAITCUNAS LARA
ADVOGADO
MARCIO SILVA DOS SANTOS(OAB:
838/RO)
RÉU
ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA
DE LIMA
TERCEIRO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE
INTERESSADO
PROTESTO
TERCEIRO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
INTERESSADO
CRÉDITO - SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIR VAITCUNAS LARA
LUZINALIA DE SOUZA MORAES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Edital
Processo Nº RTSum-0010923-67.2014.5.14.0006
AUTOR
AMIR VAITCUNAS LARA
ADVOGADO
MARCIO SILVA DOS SANTOS(OAB:
838/RO)
RÉU
ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA
DE LIMA
TERCEIRO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE
INTERESSADO
PROTESTO
TERCEIRO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
INTERESSADO
CRÉDITO - SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO
DESPACHO
De ordem da Excelentíssima Senhora LUZINALIA DE
Vistos etc.
SOUZA MORAES, Juíza do Trabalho, Titular da 6ª VARA DO
A parte exequente, por intermédio da petição de Id , requer a
TRABALHO DE PORTO VELHO, fica NOTIFICADO o Sr.
inclusão do executado devedor no cadastro de inadimplentes junto
ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA - CPF 917.564.482-
aos Órgãos de proteção de crédito, bem como o protesto da
72, atualmente em lugar incerto e não sabido, EXECUTADO nos
sentença e a remessa dos autos ao Setor de Cálculos Judiciais para
autos do processo em referência, para ciência do teor do r.
atualização.
despacho de ID c7a277f, cujo teor é o que segue “Vistos etc. A
Nesse contexto, considerando que já foram implementadas todas as
parte exequente, por intermédio da petição de Id , requer a inclusão
ferramentas eletrônicas com objetivo de penhorar valores e/ou bens
do executado devedor no cadastro de inadimplentes junto aos
do devedor, sendo todas elas infrutíferas defiro o requerido e com
Órgãos de proteção de crédito, bem como o protesto da sentença e
fulcro no art. 517 e 782, § 3º, do CPC/2015 determino as seguintes
a remessa dos autos ao Setor de Cálculos Judiciais para
providências:
atualização. Nesse contexto, considerando que já foram
a) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do
implementadas todas as ferramentas eletrônicas com objetivo de
débito exequendo;
penhorar valores e/ou bens do devedor, sendo todas elas
b) Atualizado os cálculos determino a inclusão do nome do
infrutíferas defiro o requerido e com fulcro no art. 517 e 782, § 3º, do
executado ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA - CPF:
CPC/2015 determino as seguintes providências: a) Remetam-se os
917.564.482-72 no Serasajud, pelo não pagamento do débito. E,
autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo;
ainda, oficie-se ao Serviço de Proteção de Crédito - SPC,
b) Atualizado os cálculos determino a inclusão do nome do
determinando a inclusão do devedor no Cadastro de Inadimplentes;
executado ALEXSANDRO ROBSON FERREIRA DE LIMA - CPF:
e
917.564.482-72 no Serasajud, pelo não pagamento do débito. E,
c) Após, expeça-se mandado ao Cartório Distribuidor de Protestos
ainda, oficie-se ao Serviço de Proteção de Crédito - SPC,
de Porto Velho-RO, determinando a formalização de protesto
determinando a inclusão do devedor no Cadastro de Inadimplentes;
extrajudicial do título exequendo, face ao não pagamento do débito.
e
Ato contínuo,
c) Após, expeça-se mandado ao Cartório Distribuidor de Protestos
Após, intime-se o exequente para impulsionar a execução no prazo
de Porto Velho-RO, determinando a formalização de protesto
de 10 (dez) dias, indicando meios factíveis de satisfação do débito
extrajudicial do título exequendo, face ao não pagamento do débito.
exequendo, sob pena de remessa doss autos ao arquivo provisório,
Ato contínuo, Após, intime-se o exequente para impulsionar a
nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, o que desde já fica
execução no prazo de 10 (dez) dias, indicando meios factíveis de
autorizado no caso de transcorrer o prazo concedido in albis.
satisfação do débito exequendo, sob pena de remessa doss autos
Intimem-se às partes.
ao arquivo provisório, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, o
Ao Setor de Execução para as providências.
que desde já fica autorizado no caso de transcorrer o prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110618