TRT14 30/09/2015 - Pág. 381 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1824/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015
381
RECLAMADO(S): SANDEN INDUSTRIA E MONTAGEM
ELETROMECANICA LTDA e outros
Vistos os autos, passo a proferir a seguinte:
Em prosseguimento à audiência, foi colhido apenas o depoimento
pessoal do reclamante.
SENTENÇA
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual.
RELATÓRIO
Razões finais remissivas.
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por IZAN FAIAL VIANA
em face de SANDEN INDUSTRIA E MONTAGEM ELETRÔNICA e
Recusadas todas tentativas de conciliação.
NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. Pleiteia o
reconhecimento de rescisão indireta e o pagamento de horas
extras, auxílio alimentação, verbas rescisórias e multas daí
decorrentes. Postula, também, o pagamento de indenização por
É o relatório.
danos morais, integralização de diárias, reembolso de passagens e
a condenação subsidiária da segunda reclamada. Requer o
deferimento da tutela antecipada a fim de determinar a liberação,
por intermédio de alvará judicial, dos valores existentes em conta
FUNDAMENTAÇÃO
vinculada do FGTS, bem como deferimento da medida cautelar de
bloqueio de dinheiro. Requer, ainda, concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
INCOMPETÊNCIA MATERIAL - RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS DE TODO O PERÍODO CONTRATUAL
Atribui à causa o valor de R$ 106.915,13 (cento e seis mil,
novecentos e quinze reais e treze reais) e junta documentos.
O reclamante pleiteia que sejam as partes reclamadas compelidas a
comprovarem os recolhimentos previdenciários relativos a todo o
período contratual.
Notificadas pela Vara do Trabalho, as reclamadas apresentam
defesas escritas, acompanhadas de documentos. Arguem,
preliminarmente, a ilegitimidade passiva "ad causam" da segunda
demandada. No mérito, rogam pela improcedência total dos pedidos
Todavia, o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante 53
formulados.
do STF estabelece a competência desta Justiça especializada
apenas para o recolhimento de contribuições previdenciárias
relativas ao objeto de sentenças proferidas ou acordos
homologados, verbis:
Acordo entabulado entre as partes, o qual foi descumprido,
prosseguindo a marcha processual.
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