TRT14 23/03/2015 - Pág. 344 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
1690/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015
Mediante a proposta supra as partes proponentes requerem a
344
VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA
suspensão do processo até o efetivo cumprimento do acordo, para
futura homologação apenas após o cumprimento.
O Juízo defere a suspensão do processo na forma como proposta.
Intime-se a segunda Reclamada dos termos deste despacho para
RUA JAGUARIBE, 4329, CENTRO, ROLIM DE MOURA - RO -
que manifeste a sua concordância, no prazo de cinco dias, valendo
CEP: 76940-000
o silêncio como precunção de aceitação.
PROCESSO Nº 0011055-40.2014.5.14.0131
Cumprido o acordo venham os autos conclusos para homologação.
RECLAMANTE(S): EVANDO MENDES DOS SANTOS
No caso de descumprimento o processo voltará ao atual status com
RECLAMADO(S): SANDEN INDUSTRIA E MONTAGEM
o regular processamento das fases processuais contando com
ELETROMECANICA LTDA e outros
todas as partes acima nominadas, com designação de audiência
que prevalecerá como inaugural e demais atos processuais
DESPACHO
necessários.
Informado eventual não cumprimento do acordo inclua-se o feito em
pauta para regular processamento.
Vistos os autos,
Registre-se que, no caso de não cumprimento do acordo e prolação
Verifica-se que o reclamante e a reclamada SANDEN INDUSTRIA
de eventual sentença, os valores que por ventura foram pagos
E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA ajustaram o pagamento
serão compensados.
do valor de R$ 14.024,88 em 8 parcelas iguais R$ 1.753,11, com
primeira parcela vencível em 30.1.2015 e demais parcelas vencíveis
nos dias 30 dos meses subsequentes ou
ROLIM DE MOURA, 18 de março de 2015
contemplando as seguintes verbas:
Saldo de Salários
SILMARA NEGRETT MOURA
Juiz(a) do Trabalho
R$ 2.052,00
Aviso Prévio
R$ 1.620,00
Férias proporcionais + 1/3 R$ 1.404,00
13º salário
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011055-40.2014.5.14.0131
Relator
SILMARA NEGRETT MOURA
AUTOR
EVANDO MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL REDIVO(OAB: 3181)
ADVOGADO
JOAO CARLOS DA COSTA(OAB:
1258)
ADVOGADO
EDDYE KERLEY CANHIM(OAB: 6511)
RÉU
SANDEN INDUSTRIA E MONTAGEM
ELETROMECANICA LTDA
ADVOGADO
ANDRE MARIO GODA(OAB: 125325)
RÉU
NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE
ENERGIA S.A.
ADVOGADO
RENATA SOUSA DOS SANTOS
SALLUH(OAB: 107025)
primeiro dia útil após,
FGTS
R$ 1.808,00
R$ 1.036,80
Multa de 40%
R$ 414,72
Auxílio Alimentação
R$ 420,00
Multa do art. 477, da CLT
R$ 1.620,00
Multa do art. 467, da CLT
R$ 3.649,36
TOTAL
R$ 14.024,88
Referidos valores serão depositados na conta bancária do
advogado do reclamante, com os seguintes dados:
JOÃO CARLOS DA COSTA
BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AG.: 2755
CONTA-CORRENTE: 20.711-9
CPF: 340.532.982-53
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
As duas primeiras parcelas já venceram (30/1/2015 e 28/2/2015) e
as demais a cada dia 30 dos meses subsequentes ou primeiro dia
útil posterior. Os valores destas duas primeiras parcelas serão
pagos por meio de alvará para saque do valor transferido aos autos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
de nº 0010985-23.2014.5.14.0131.
Assim, determino que o presente despacho tem a validade de
Alvará Judicial no importe de R$ 3.506,22, a ser compensado
da conta judicial 300103536311, junto ao Banco do Brasil S.A.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83741