TRT13 17/02/2023 - Pág. 718 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
718
Após o prazo concedido à empresa, fica estabelecido à autora dez
Processo Nº ATOrd-0000551-54.2022.5.13.0023
AUTOR
JEAN ALBERTINO DE MOURA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
TESTEMUNHA
ADEGILSON ROBSON DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA
ELISABETH DE SOUZA LIMA
dias para manifestação acerca dos documentos eventualmente
carreados aos autos pela pessoa jurídica, independentemente de
nova notificação.
Cumpridas as diligências, deverá a Secretaria proceder à conclusão
do processo para julgamento de imediato.
Intimem-se os interessados.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6999be4
proferido nos autos.
Autos vistos.
Processo Nº ATOrd-0000723-93.2022.5.13.0023
AUTOR
ROSIVALDO MORAES FEITOSA
ADVOGADO
GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
RÉU
FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
ADVOGADO
NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO
PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO
EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RÉU
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Considerando o Juízo o conteúdo dos autos, notadamente em
relação à existência de ação penal promovida pelo Ministério
Público da Paraíba, em desfavor da autora desta demanda,
tramitando na 5ª Vara Criminal de Campina Grande, bem como
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
considerando ônus da ré no tema de justa causa, converto o
julgamento em diligência para fins de determinar que a empresa
demandada, Companhia Brasileira de Distribuição, providencie a
PODER JUDICIÁRIO
juntada aos autos, no prazo preclusivo de quinze dias, do seguinte:
JUSTIÇA DO
a) cópia integral dos documentos produzidos na referida ação
(0833260-09.2021.8.15.0001), de modo a complementar o que está
nestes autos;
INTIMAÇÃO
b) a reprodução dos depoimentos, ainda que por meio de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb779e
degravação (podem até utilizar sistema informatizado para isso),
proferido nos autos.
das seguintes testemunhas: Mércia Virgínio Diniz, Lucivane Noberto
DESPACHO
da Silva, Paulo Cesar Amaro Junior e Adegilson Robson dos Santos
Junior; e
Compulsando os autos verificou-se que no acordo não constou a
c) cópia das imagens captadas pela empresa, por meio do sistema
data da rescisão do contrato de trabalho, desta forma com base no
de câmeras de segurança interna, destacadas aquelas referentes
TRCT juntado no #id:cee9a83, bem como que o acordo reconheceu
ao dia em que, supostamente, houve a prática delitiva da Sra. Jean
ruptura sem justa causa, inclusive quitando parcelas como FGTS +
Albertino de Moura. Neste ponto, esclarece o Juízo que as imagens
40%, considera-se o término do contrato de trabalho em
poderão ser lançadas via PJE mídias e anexado o pdf de eventuais
04/10/2021, já incluída projeção do aviso prévio indenizado. Matéria
prints.
de ordem pública e que pode inclusive ser pronunciada de ofício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196449