TRT13 30/01/2023 - Pág. 387 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
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aplicativo “ZOOM MEETINGS”, cujo link contendo as condições a
liberação de todo o valor do FGTS depositado na conta da ex-
serem observadas para participação no referido ato processual
empregada, referente ao contrato de trabalho mantido com a
encontra-se em certidão nos autos, devendo a parte comparecer no
empresa reclamada, sendo dada eficácia de ALVARÁ JUDICIAL ao
endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
presente termo de conciliação, que poderá ser apresentado à Caixa
JOAO PESSOA/PB, 30 de janeiro de 2023.
Econômica Federal pela ex-trabalhadora, que, após observada a
tramitação necessária daquela Instituição Financeira deverá liberar
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
em favor da ex-empregada o FGTS a que tem direito.
3. Fica autorizada a Secretaria da Vara do Trabalho a expedir
Certidão circunstanciada para que a ex-trabalhadora possa se
Processo Nº HTE-0000058-94.2023.5.13.0006
REQUERENTES
KEROLAINE DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
REQUERENTES
CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
habilitar a percepção do seguro-desemprego a que tem direito,
considerando que as partes reconhecem a despedida imotivada da
obreira, em relação ao contrato de trabalho havido com a empresa,
no período de 01.11.2020 a 01.12.2022, podendo o(a)
trabalhador(a) apresentar perante o órgão competente sua CTPS e
a certidão expedida pela Justiça do Trabalho, com cópia deste
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
acordo, para que seja devidamente processado o benefício. Em
relação ao processamento do seguro-desemprego, faculta-se à exempregada o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida pela
Vara do Trabalho, acompanhada de cópia desta ata de audiência,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
demais documentos pessoais, além de telefone e e-mail pessoais,
para o endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba – SRTE-PB, para
INTIMAÇÃO
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe44426
desemprego, qual seja:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
autora que a partir de então deverá acompanhar o processamento
DECISÃO
do benefício diretamente com a SRTE-PB.
Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial -
4. Cumprido o acordo, a ex-empregada dá geral e plena quitação
HTE - protocolizado pelos requerentes.
pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
Analisando os termos da transação proposta, verifica este Juízo que
5. As contribuições previdenciárias recolhidas e comprovadas
a vontade manifestada pelos requerentes preserva suficientemente
conforme id. 9908319.
os interesses do hipossuficiente, não havendo qualquer indício da
6. Custas pro-rata, sendo 1% pela ex-trabalhadora, dispensadas, e
existência de dolo, coação ou erro capaz de invalidar as obrigações
1% pela empresa requerente no importe de R$ 29,84, calculadas
assumidas pelos transatores (CC, art. 849).
sobre o valor do acordo de R$ 2.984,10, que devem ser recolhidas
Desse modo, resolve este juízo, por sentença, homologar acordo
e comprovadas pela empresa até o dia 15.02.2023, sob pena de
anexado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
execução.
extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do CPC, os pleitos
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se
contido na exordial.
os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.
1. A empresa CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, estarão
pagou a importância líquida e total de R$ 2.984,10 (dois mil,
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
novecentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), sendo para
a ex-trabalhadora o importe de R$ 1.656,40 em espécie
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
conforme recibo sob id. 8587c2a, R$ 1.077,70 através de
Juiz do Trabalho Substituto
transferência bancária (id. 8587c2a) e para o advogado da exempregada a título de honorários advocatícios o valor de R$
250,00(id. 60abac6).
2. Fica autorizada a Caixa Econômica Federal a proceder à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195586
Processo Nº HTE-0000058-94.2023.5.13.0006
REQUERENTES
KEROLAINE DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)