TRT13 24/01/2023 - Pág. 238 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3648/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
INTIMAÇÃO
Custas processuais dispensadas.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ef7cc0
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
DISPOSITIVO
da condenação, totalizando a importância de R$ 831,44.
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
acolho parcialmente os pedidos contidos nos embargos à
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
execução opostos pela executada MIRIAN PALITOT TIMÓTEO,
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
para determinar a Secretaria a devolução de 70% (setenta por
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
cento) do montante bloqueado, liberando o restante em favor da
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
exequente.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
Custas pela executada de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
Proceda a Secretaria notificações no Diário eletrônico da Justiça do
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
Trabalho.
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
Juiz do Trabalho Substituto
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-80.2019.5.13.0022
AUTOR
ROSELI CARVALHO DE MELO
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU
MIRIAN PALITOT TIMOTEO
ADVOGADO
RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO
ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:
26603/PB)
RÉU
PAULO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO
ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:
26603/PB)
ADVOGADO
RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
Processo Nº ATSum-0000705-80.2019.5.13.0022
AUTOR
ROSELI CARVALHO DE MELO
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU
MIRIAN PALITOT TIMOTEO
ADVOGADO
RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO
ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:
26603/PB)
RÉU
PAULO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO
ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:
26603/PB)
ADVOGADO
RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI CARVALHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ef7cc0
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- MIRIAN PALITOT TIMOTEO
- PAULO DANTAS DE ANDRADE
DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
acolho parcialmente os pedidos contidos nos embargos à
execução opostos pela executada MIRIAN PALITOT TIMÓTEO,
para determinar a Secretaria a devolução de 70% (setenta por
cento) do montante bloqueado, liberando o restante em favor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195279