TRT13 30/09/2022 - Pág. 235 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ALFREDO GOMES CHACON NETO
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
BLUE LINE ADMINISTRACAO LTDA
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
235
eleita.
Ademais, examinado os autos processuais percucientemente,
objetivamente verifica-se inexistir as “pseudas” nulidades
processuais arguidas pela parte executada. Nada que sugira a
presença de traços teratológicos nos atos processuais, com
possibilidade de restauração - inclusive.
Afastadas as nulidades suscitadas pela parte excipiente, no mais
não conheço da exceção manejada pela parte executada,
porquanto demandam dilação probatória, o que sugere a sua
apreciação na via própria e adequada.
O Juízo não se encontra seguro.
Atualize-se a dívida.
Prossiga-se à execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 30 de setembro de 2022.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANAEMLUR
- BLUE LINE ADMINISTRACAO LTDA
- ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTACOES LTDA
- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
- VERA LUCIA MOURA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfc5439
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade manejada pela parte
exda - Blue Line Administração Ltda, que dentre outras matérias,
suscita nulidades processuais.
Em juízo de admissibilidade, a exceção de pré - executividade é
cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de
ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável
que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício
Processo Nº ATOrd-0135400-32.2013.5.13.0005
AUTOR
MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU
REGINA HELENA DE ARAUJO
MOURA
RÉU
VERA LUCIA MOURA NOBREGA
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
RÉU
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
BLUE LINE ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
ADVOGADO
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem
Intimado(s)/Citado(s):
necessidade de dilação probatória. No caso concreto, ausentes
esses requisitos, ou seja, as matérias suscitadas pela parte
excipiente, demandam induvidosamente, dilação probatória, o que
de pronto fulmina a pretensão em face da inadequação da via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189600
- MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA