TRT13 16/09/2022 - Pág. 212 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3560/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
PABLO ATHAYDE ESTRELA
SARAH PAIVA MARTINS(OAB: 15324
-B/PB)
ANDRE ALVES DA SILVA JUNIOR
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
PABLO ATHAYDE ESTRELA - ME
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
PABLO ATHAYDE ESTRELA
SARAH PAIVA MARTINS(OAB: 15324
-B/PB)
JOAO AURILIO RODRIGUES
ESTRELA
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AURILIO RODRIGUES ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO
212
Processo Nº AP-0000480-31.2017.5.13.0022
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
JOAO AURILIO RODRIGUES
ESTRELA
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
AGRAVANTE
ANDRE ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AGRAVANTE
PABLO ATHAYDE ESTRELA - ME
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
AGRAVANTE
PABLO ATHAYDE ESTRELA
ADVOGADO
SARAH PAIVA MARTINS(OAB: 15324
-B/PB)
AGRAVADO
ANDRE ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AGRAVADO
PABLO ATHAYDE ESTRELA - ME
ADVOGADO
BRUNO MUNIZ DE ANDRADE
MENEZES(OAB: 14955/PB)
AGRAVADO
PABLO ATHAYDE ESTRELA
ADVOGADO
SARAH PAIVA MARTINS(OAB: 15324
-B/PB)
AGRAVADO
JOAO AURILIO RODRIGUES
ESTRELA
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO ATHAYDE ESTRELA
JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador rever o posicionamento adotado, uma vez que tal
possibilidade não está elencada dentre aquelas previstas nos
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC e porque o intuito de
PODER JUDICIÁRIO
modificar o desfecho da decisão encontra óbice na dicção do art.
JUSTIÇA DO
494 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
julgador rever o posicionamento adotado, uma vez que tal
embargos de declaração.
possibilidade não está elencada dentre aquelas previstas nos
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC e porque o intuito de
13/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
modificar o desfecho da decisão encontra óbice na dicção do art.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
494 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados.
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
e a Senhora Juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa, bem como Sua
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Freitas Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Nayara
embargos de declaração.
Queiroz Mota de Sousa atuou no julgamento em substituição a Sua
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
13/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Relator.
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
JOAO PESSOA/PB, 16 de setembro de 2022.
e a Senhora Juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Freitas Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Nayara
Diretor de Secretaria
Queiroz Mota de Sousa atuou no julgamento em substituição a Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188797