TRT13 16/09/2022 - Pág. 101 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3560/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022
Processo Nº ROT-0000010-66.2022.5.13.0008
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RECORRIDO
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RECORRIDO
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RECORRIDO
CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RECORRIDO
AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RECORRIDO
JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Relator
101
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA(Relatora) e do Senhor Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
Município de Esperança, por afronta ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões pelo reclamante. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir a responsabilidade subsidiária do recorrente. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário adesivo.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de setembro de 2022.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Diretor de Secretaria
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
Nesse contexto, hoje deve prevalecer o posicionamento no sentido
Processo Nº ROT-0000010-66.2022.5.13.0008
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RECORRIDO
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RECORRIDO
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RECORRIDO
CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RECORRIDO
AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RECORRIDO
JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
de que incumbe ao autor o encargo de comprovar a conduta
Intimado(s)/Citado(s):
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO - ENTE
PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE
Nº 760.931 - REPERCUSSÃO GERAL - Em que pese o disposto na
redação inserta na Súmula nº 37 deste Regional, em que se
incumbe ao Ente Público administrativo tomador dos serviços o
ônus da prova quanto à efetiva obrigação de fiscalizar os contratos
de terceirização, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 760.931, decidiu, em matéria de
repercussão geral, que o ônus probatório, no caso concreto, fica a
encargo da parte que aponta a existência da transgressão legal.
culposa do Ente Público, quanto à forma negligente ou omissiva na
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
fiscalização do contrato de prestação de serviços mantido com a
empresa interposta. Recurso Ordinário provido para afastar a
responsabilidade subsidiária
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
13/09/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188797
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO - ENTE