TRT13 01/09/2022 - Pág. 611 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
CONCLUSÃO
611
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa demandada,
referente à justiça gratuita, e conceder, apenas ao reclamante, os
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
benefícios da assistência judiciária gratuita; e REJEITAR os
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
pedidos formulados por JONILDO DA SILVA, nos autos da ação
judiciária gratuita; e REJEITAR os pedidos formulados por
trabalhista por ele promovida em desfavor de FCA
ESMERALDO TEBERGE BEZERRA NETO, nos autos da ação
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.- ME.
trabalhista por ele promovida em desfavor de MONDELEZ BRASIL
Custas impostas ao autor, ora fixadas em R$ 471,81, considerado o
NORTE NORDESTE LTDA.
valor atribuído à causa, R$ 23.590,80, dispensado o recolhimento.
Decretada pelo STF a inconstitucionalidade da cobrança de
Intimem-se as partes.
honorários advocatícios do autor, prevista no art. 791-A da CLT,
nada a deferir aos patronos da ré, em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita garantidos ao autor.
Custas impostas ao autor da demanda, fixadas em R$ 3.032,57,
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensado o
Juiz do Trabalho Substituto
recolhimento.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-22.2022.5.13.0023
AUTOR
JONILDO DA SILVA
ADVOGADO
CAIO COSTA MEIRA(OAB: 18865/PB)
ADVOGADO
JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU
FCA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
Processo Nº ATSum-0000191-22.2022.5.13.0023
AUTOR
JONILDO DA SILVA
ADVOGADO
CAIO COSTA MEIRA(OAB: 18865/PB)
ADVOGADO
JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU
FCA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 745d8a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 745d8a2
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Grande rejeitar a preliminar lançada pela empresa demandada,
referente à justiça gratuita, e conceder, apenas ao reclamante, os
benefícios da assistência judiciária gratuita; e REJEITAR os
CONCLUSÃO
pedidos formulados por JONILDO DA SILVA, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de FCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188002