TRT13 31/08/2022 - Pág. 724 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
724
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2022.
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
CID CLAY MACHADO AGUIAR
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Secretário de Audiência
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
Processo Nº ATSum-0000345-71.2021.5.13.0024
AUTOR
LUCIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO
WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
PERITO
PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
PODER JUDICIÁRIO
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
JUSTIÇA DO
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EM
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
QUERENDO, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS.
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2022.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Juiz do Trabalho Substituto
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000345-71.2021.5.13.0024
AUTOR
LUCIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO
WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
PERITO
PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000571-42.2022.5.13.0024
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA
GALDINO
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
ADVOGADO
MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
RÉU
R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERNANDES DA SILVA
- MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EM
Cientes as partes do agendamento da perícia.
QUERENDO, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de agosto de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187944