TRT13 15/08/2022 - Pág. 133 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
133
a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
e seus reflexos, em decorrência do lapso temporal entre o momento
Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
em que deveria ser concedida a progressão judicial e a
Neto atuou no julgamento em substituição a Sua Excelência o
compensação quando concedida a progressão prevista nos ACTs.
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Mantida a sentença de origem. Agravo de petição dos
JOAO PESSOA/PB, 11 de agosto de 2022.
exequentes a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Diretor de Secretaria
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Processo Nº AP-0000365-13.2021.5.13.0008
Relator
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE
IANNUZY MARQUES PALHANO
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
AGRAVANTE
BRYAN WILLEY MARQUES
PALHANO
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
AGRAVANTE
GIZELIA MARQUES PALHANO
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRYAN WILLEY MARQUES PALHANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS
NO PCCS/1995. A condenação imposta na Ação Coletiva nº
0104400-70.2006.5. 13.0001 consiste nas diferenças salariais
decorrentes de progressões por antiguidade devidas em razão do
PCCS de 1995, autorizada a compensação das movimentações
funcionais de mesma natureza concedidas por meio de acordos
coletivos. Constatado, em execução individual, que foram
concedidas, por força de norma coletiva, as referidas progressões
horizontais por antiguidade, devidas apenas as diferenças salariais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187038
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/08/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, bem como Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto atuou no julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 11 de agosto de 2022.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000365-13.2021.5.13.0008
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE
IANNUZY MARQUES PALHANO
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
AGRAVANTE
BRYAN WILLEY MARQUES
PALHANO
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
AGRAVANTE
GIZELIA MARQUES PALHANO
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO
TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNUZY MARQUES PALHANO