TRT13 19/07/2022 - Pág. 455 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3518/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Evidencia-se que as partes trouxeram aos autos laudos periciais
AUTOR
ADVOGADO
diversos, com resultados divergentes em relação ao grau de
ADVOGADO
insalubridade encontrado em um mesmo ambiente de trabalho do
hospital demandado. Ademais, os laudos anexados não se referem
AUTOR
especificamente ao setor de trabalho e à função da parte autora.
ADVOGADO
Não há, portanto, como este juízo aproveitar os laudos periciais
ADVOGADO
anexados e escolher aquele a ser aplicado ao caso concreto.
RÉU
Sendo assim, determina-se a realização de nova perícia técnica no
ambiente específico em que atuou a parte reclamante, nos termos
ADVOGADO
do artigo 465 do NCPC, designando-se, para tanto, o doutor
455
ROSMARI SATTLER
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
BRENO PICANCO ARAUJO, engenheiro civil com especialização
Intimado(s)/Citado(s):
em engenharia de segurança do trabalho, evitando-se, assim, a
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
eventual escolha e seleção de peritos judiciais pelas partes.
Deverá o perito proceder à realização do exame pericial,
comunicando previamente a este juízo dia e hora da realização do
exame para prévia ciência das partes, que deverão ser intimadas.
PODER JUDICIÁRIO
No laudo apresentado, deverá o perito esclarecer
JUSTIÇA DO
expressamente o grau de insalubridade encontrado nas
atividades desempenhadas pela parte autora, considerando o
nível e tempo de exposição, bem como informar, se possível,
se houve variação na exposição aos agentes insalubres, com
ou sem alteração do grau da insalubridade encontrado, durante
os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 (antes, durante e após o
período mais crítico da pandemia de Covid-19).
As partes estão cientes, neste ato, do teor do disposto no artigo
465, §1º, do NCPC, especialmente de que dispõem do prazo de até
quinze dias para indicação dos assistentes técnicos e quesitos.
Fixa-se o prazo de até 20 (vinte) dias após a notificação para que o
perito entregue o laudo pericial, juntando-o ao presente feito. O
perito deve ainda manter prévio contato com os assistentes técnicos
eventualmente designados pelas partes, no intervalo mínimo de 5
(cinco) dias da data aprazada para realização dos trabalhos
periciais, para que se viabilize o acompanhamento do exame por
parte dos mesmos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e7c7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Evidencia-se que as partes trouxeram aos autos laudos periciais
diversos, com resultados divergentes em relação ao grau de
insalubridade encontrado em um mesmo ambiente de trabalho do
hospital demandado. Ademais, os laudos anexados não se referem
especificamente ao setor de trabalho e à função da parte autora.
Não há, portanto, como este juízo aproveitar os laudos periciais
anexados e escolher aquele a ser aplicado ao caso concreto.
Sendo assim, determina-se a realização de nova perícia técnica no
ambiente específico em que atuou a parte reclamante, nos termos
do artigo 465 do NCPC, designando-se, para tanto, o doutor
BRENO PICANCO ARAUJO, engenheiro civil com especialização
Após a entrega do laudo pericial, as partes disporão do prazo
comum de cinco dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
em engenharia de segurança do trabalho, evitando-se, assim, a
eventual escolha e seleção de peritos judiciais pelas partes.
Deverá o perito proceder à realização do exame pericial,
comunicando previamente a este juízo dia e hora da realização do
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2022.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-33.2022.5.13.0031
MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185693
exame para prévia ciência das partes, que deverão ser intimadas.
No laudo apresentado, deverá o perito esclarecer
expressamente o grau de insalubridade encontrado nas
atividades desempenhadas pela parte autora, considerando o
nível e tempo de exposição, bem como informar, se possível,
se houve variação na exposição aos agentes insalubres, com
ou sem alteração do grau da insalubridade encontrado, durante
os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 (antes, durante e após o