TRT13 15/07/2022 - Pág. 502 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ADVOGADO
inseridas no art. 852-B, inciso I e II, do texto consolidado.
Os requisitos arrolados nos incisos I e II do dispositivo supra
RÉU
ADVOGADO
concernem à petição inicial, de modo que a sua falta implica defeito
que leva ao seu indeferimento, com extinção do processo sem
RÉU
julgamento do mérito e seu consequente arquivamento, consoante
ADVOGADO
§1º do art. 852-B da CLT.
RÉU
ADVOGADO
A lei sequer cogitou da sanação do vício por emenda à inicial haja
vista que, havendo prazo fixo para apreciação da reclamação (15
dias), qualquer dilação de prazo descaracterizaria o rito na sua
RÉU
ADVOGADO
essência (a celeridade).
ADVOGADO
Portanto, as partes devem atentar para os requisitos elencados na
lei adjetiva quanto ao rito sumaríssimo de modo a garantir a
celeridade para aquelas demandas que, realmente, se enquadram
no procedimento, sob pena de frustrar os objetivos para os quais foi
criado o procedimento.
Dito isso, observando-se os termos da petição inicial, com vistas ao
502
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ALEXANDRE TEIXEIRA JUBERT
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
JOSE MARIA BRASILIANO TORRES
SEGUNDO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
J M S - CONSTRUTORA LTDA - EPP
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TEIXEIRA JUBERT
- ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
- J M S - CONSTRUTORA LTDA - EPP
- J M S CONSTRUCAO E HABITACAO SPE LTDA
- JOSE MARIA BRASILIANO TORRES SEGUNDO
cumprimento dos requisitos afetos ao aludido rito, verifico que não
houve indicação correta do endereço do reclamado, conforme
certidão negativa do oficial de justiça (Id XXXXXXX).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme notificação
INTIMAÇÃO
devolvida pela E.C.T. - motivo: mudou-se (Id 6dc0560), determino o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad907e9
arquivamento do presente processo, com supedâneo no § 1º do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
artigo 852-B da CLT, e o consequente cancelamento da
SENTENÇA
audiência por ventura designada.
Vistos, etc.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
I - Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
nos autos (ID a10e8d1) atestam que o demandante recebe salário
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 702,85, calculadas
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
sobre R$ 35.142,51, entretanto, dispensado o recolhimento ante o
valor(es) recolhido(s).
deferimento da gratuidade judiciária nos termos da lei.
II - Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
Intime-se.
II, art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
Após prazo para recurso, ao arquivo.
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Trabalhistas e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se
com a exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
Processo Nº ATOrd-0000508-36.2021.5.13.0029
AUTOR
RODRIGO FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185535
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
IV - Dê-se ciência às partes.