TRT13 15/07/2022 - Pág. 128 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
Relator
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CARLOS ROBERTO DO
NASCIMENTO SILVA JUNIOR
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
128
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
12/07/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
- CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA JUNIOR
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; em
PODER JUDICIÁRIO
relação ao recurso da reclamada: por maioria, vencido parcialmente
JUSTIÇA DO
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao recurso autoral para majorar o percentual dos
honorários sucumbenciais devidos pela empresa para 10%.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Obs.: O Acórdão será redigido por Sua Excelência o Senhor
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
Desembargador Relator, nos termos do art. 107, § 1º do Regimento
12/07/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Interno desta Corte.
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2022.
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Diretor de Secretaria
Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO
PELO RECLAMADO IPCEP, suscitada de ofício por Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, e não conhecer do recurso por
deserção. Custas inalteradas.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2022.
Processo Nº RORSum-0000095-83.2022.5.13.0030
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
ANA CAROLINA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO EDUCACIONAL
SAGRADA FAMÍLIA LTDA.
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000095-83.2022.5.13.0030
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
ANA CAROLINA DA CONCEICAO
SILVA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO EDUCACIONAL
SAGRADA FAMÍLIA LTDA.
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA CONCEICAO SILVA
12/07/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185535