TRT13 07/07/2022 - Pág. 238 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro que se encontra em
danos materiais, ante a ausência de incapacidade física funcional.
gozo de férias.
Recurso a que se nega provimento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2022.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
EDILSON DONATO MOREIRA
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
Diretor de Secretaria
dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para reduzir o
Processo Nº ROT-0000129-16.2020.5.13.0002
Relator
ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO
Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
RECORRENTE
FABIO LUIZ DO NASCIMENTO DE
SOUSA
ADVOGADO
HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
RECORRIDO
FABIO LUIZ DO NASCIMENTO DE
SOUSA
ADVOGADO
HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
RECORRIDO
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO
Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
valor dos honorários periciais para R$1.200,00; e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Determinar que, na
realização dos cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic
desde o ajuizamento da ação. Custas pela reclamada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
05/07/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Fávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas
Intimado(s)/Citado(s):
atuou no julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro que se encontra em
gozo de férias. Presença do advogado Thiago Cavalcanti pela
reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2022.
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM USO DE
MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. A
atividade desempenhada pelo reclamante, que exigia o uso habitual
de motocicleta, configura-se como atividade de risco, o que atrai a
responsabilidade objetiva do empregador, nos moldes do parágrafo
único do art. 927 do Código Civil e, consequentemente, desponta o
seu dever de indenizar os prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais
experimentados pelo empregado. Recurso a que se nega
provimento, no particular.
RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE FÍSICA FUNCIONAL.
Preconiza o Código Civil que, havendo diminuição da capacidade
de trabalho, a indenização devida abrangerá, além das despesas do
tratamento e dos lucros cessantes até o final da convalescença,
uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se
inabilitou (art. 950). Constatado, no momento da perícia técnica, que
não havia sequelas nem limitação funcional com relação ao
acidente que vitimou o autor, não há que se falar em condenação
da empresa ao pagamento de indenização compensatória por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185137
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000129-16.2020.5.13.0002
Relator
ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO
Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
RECORRENTE
FABIO LUIZ DO NASCIMENTO DE
SOUSA
ADVOGADO
HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
RECORRIDO
FABIO LUIZ DO NASCIMENTO DE
SOUSA
ADVOGADO
HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)
RECORRIDO
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO
Thiago Francisco de Melo
Cavalcanti(OAB: 23179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUIZ DO NASCIMENTO DE SOUSA