TRT13 28/06/2022 - Pág. 425 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3503/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0000625-10.2018.5.13.0004
AUTOR
MARIA JOSEFA SILVA NUNES
ADVOGADO
MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ARTE CHIC LINGERIE LTDA - ME
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU
CLAUDIA DE SOUZA ANACLETO
ADVOGADO
JULLYANA COUTINHO DE
AQUINO(OAB: 25015/PB)
RÉU
RAFAELA DE SOUZA MACHADO
TERCEIRO
COMERCIO DE ROUPAS RL LTDA
INTERESSADO
TERCEIRO
COMERCIO DE VESTUARIO E MODA
INTERESSADO
PRAIA RC LTDA
TERCEIRO
VIVARTE COMERCIAL DE ROUPAS
INTERESSADO
LTDA - ME
425
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMANUELLY TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507d9e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que os documentos anexados pelo
Intimado(s)/Citado(s):
executado (ID d0d3468, ID 7e347e3) demonstram que os créditos
- ARTE CHIC LINGERIE LTDA - ME
- CLAUDIA DE SOUZA ANACLETO
existentes na conta bancária do requerente advêm de recebimento
de pensão, de modo que, a princípio, o crédito estaria protegido
contra a penhora judicial, conforme a regra contida no art. 833, IV,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do CPC.
Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos
princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania,
permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de
INTIMAÇÃO
uma parte dos salários, com a finalidade de satisfazer a dívida
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f01d0bf
trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a
proferido nos autos.
inviabilização do sustento e a sobrevivência do requerente e de sua
DESPACHO
família.
Intimem-se as empresas COMERCIO DE VESTUARIO E MODA
Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida
PRAIA RC LTDA, VIVARTE COMERCIAL DE ROUPAS EIRELI e
de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos
COMERCIO DE ROUPAS RL LTDA, para, no prazo de 15 (quinze)
valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-
dias, manifestarem-se acerca do petitório formulado pela parte
se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua
autora (ID b6d28f8) em que solicita a desconsideração inversa da
subsistência.
personalidade jurídica.
Feitas estas considerações, afigura-se cabível manter o bloqueio da
(assinado eletronicamente)
importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2022.
recebido pelo executado, com a finalidade de amortizar a dívida
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
trabalhista.
Sendo assim, tão logo decorrido o prazo para interposição de
eventual agravo, libere-se 20% (vinte por cento) dos valores
Processo Nº ATOrd-0000705-42.2016.5.13.0004
AUTOR
MARIA EMANUELLY TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
RÉU
ELIZIARIO TARGINO
ADVOGADO
ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
ADVOGADO
GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU
ELIZIARIO TARGINO 71135650420
ADVOGADO
ERICA CRISTINA PAIVA
CAVALCANTE MOREIRA(OAB:
13002/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184654
bloqueados (ID 8217e5e, ID 021ac03) em favor da reclamante e
devolva-se 80% (oitenta por cento) ao reclamado, mediante alvarás
de transferência para as contas bancárias a serem indicadas nos
autos.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com a
execução.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2022.