TRT13 13/06/2022 - Pág. 844 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3492/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022
844
(ID. 9478fa5), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
- RN CONFECCAO DE FARDAMENTOS E ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
PODER JUDICIÁRIO
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2022.
JUSTIÇA DO
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-17.2019.5.13.0010
AUTOR
FLAVIO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO
DAVI ROSAL COUTINHO(OAB:
17578/PB)
RÉU
COMERCIAL E. MOURA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU
EMANUEL CARLOS FIGUEIREDO DE
MOURA - ME
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69224ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu in albis o prazo concedido à reclamada para comprovar o
pagamento da segunda parcela do acordo celebrado entre as partes
no ID d68e8ed.
Atualize-se o débito, incluindo a multa pelo descumprimento do
acordo.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E. MOURA DE MEDICAMENTOS LTDA
- EMANUEL CARLOS FIGUEIREDO DE MOURA - ME
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio,
dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
INTIMAÇÃO
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61627b1
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
proferida nos autos.
DECISÃO
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2022.
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
(ID. 9478fa5), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Juiz do Trabalho Titular
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 13 de junho de 2022.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-09.2021.5.13.0010
AUTOR
JEMERSON JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO
BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
ADVOGADO
CARLOS KESSLE FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23208/PB)
RÉU
RN CONFECCAO DE
FARDAMENTOS E ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183936
Processo Nº ATSum-0000533-09.2021.5.13.0010
AUTOR
JEMERSON JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO
BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
ADVOGADO
CARLOS KESSLE FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23208/PB)
RÉU
RN CONFECCAO DE
FARDAMENTOS E ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON JERONIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO