TRT13 06/06/2022 - Pág. 736 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
736
II– ACOLHO A PRELIMINAR DE ILTEGTIMIDADE
gratuidade judicial.
PASSIVA,suscitada pelo reclamado e, com esteio no artigo485,
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
inciso VI do CPC, extingo sem resolução do méritoos pedidos
formulados por CELSO KLEBSON RODRIGUES MACHADO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
contra JEAN FERREIRA GOMES (ME) - SACOLÃO
Juiz do Trabalho Titular
GUARAFRUTAS tudo nos termos da fundamentação supra, que
passa integrar o presente dispositivo como se o seu conteúdo
estivesse aqui literalmente transcrito.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 4.188,85, calculadas
sobre R$ 20.000,00, valor que atribuo à causa, dispensadas.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Processo Nº ATOrd-0000477-73.2021.5.13.0010
AUTOR
LEOVEGILDO BEZERRA NETO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FRAGOSO
MACHADO COSTA
ADVOGADO
LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FRAGOSO MACHADO COSTA
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-73.2021.5.13.0010
AUTOR
LEOVEGILDO BEZERRA NETO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FRAGOSO
MACHADO COSTA
ADVOGADO
LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d15d8ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
DISPOSITIVO
- LEOVEGILDO BEZERRA NETO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
PODER JUDICIÁRIO
autora.
JUSTIÇA DO
II – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelo
reclamado.
INTIMAÇÃO
III – Rejeito os pedidos formulados por LEOVEGILDO BEZERRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d15d8ec
NETO em face da CARLOS ALBERTO FRAGOSO MACHADO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
COSTA nos termos da fundamentação supra que passam a integrar
DISPOSITIVO
este dispositivo como se o conteúdo nele constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Pelo exposto:
Custas, pela autora, no importe de R$ 2.139,57, calculadas sobre o
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
autora.
gratuidade judicial.
II – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelo
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
reclamado.
III – Rejeito os pedidos formulados por LEOVEGILDO BEZERRA
NETO em face da CARLOS ALBERTO FRAGOSO MACHADO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
COSTA nos termos da fundamentação supra que passam a integrar
este dispositivo como se o conteúdo nele constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas, pela autora, no importe de R$ 2.139,57, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183569
Processo Nº ATOrd-0130174-60.2015.5.13.0010
AUTOR
EDIVAN FRAGOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO
RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)