TRT13 05/05/2022 - Pág. 853 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
OSPB PARTICIPACOES LTDA
OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
JESSIKA NAYANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 13561/AL)
ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
853
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 804aefc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Corrijo erro material da Sentença de ID 0b762b6para fazer constar
na fundamentação e dispositivo da Sentença os honorários em
favor do perito Daves Barbosa Lucas.
Honorários do perito, Dr. Daves Barbosa Lucas, no valor
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago na
forma da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Regional
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2022.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1342d6d
oito) horas.
Processo Nº ATSum-0000886-07.2021.5.13.0024
AUTOR
CLAUDIO JUNIOR CARDOSO LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Em permanecendo inerte, considere-se pago o valor ao reclamante
Intimado(s)/Citado(s):
no importe de R$ 17.528,59 e o advogado, R$ 7.479, 00, conforme
- ALPARGATAS S.A.
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para informar se o seu crédito foi
transferido para a conta em seu favor, no prazo de 48 (quarenta e
extrato de id. aff358f.
Após, efetue-se o saldo remanescente.
PODER JUDICIÁRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2022.
JUSTIÇA DO
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0000886-07.2021.5.13.0024
AUTOR
CLAUDIO JUNIOR CARDOSO LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JUNIOR CARDOSO LIMA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 804aefc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Corrijo erro material da Sentença de ID 0b762b6para fazer constar
na fundamentação e dispositivo da Sentença os honorários em
favor do perito Daves Barbosa Lucas.
Honorários do perito, Dr. Daves Barbosa Lucas, no valor
correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago na
forma da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182060