TRT13 18/04/2022 - Pág. 875 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
ADVOGADO
IZABELLA BEATRICE DE
CARVALHO(OAB: 13625/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
875
- AFASA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- AFS PARTICIPACOES LTDA
- DANILO KULAIF SAFATLE
- ANDRE GUIMARAES CONSTRUCOES LTDA
- ANDRE GUIMARAES PATRIMONIAL LTDA.
- CIDADELLE I HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
- CONDOMINIO CIDADELLE HOUSE
- MULTIPAR ATIVOS IMOBILIARIOS S/A
- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
- RJ CONSTRUCOES II EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa579a
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
Observa-se que débito exequendo foi concentrado nos autos do
INTIMAÇÃO
processo n.º 0064800-36.2011.5.13.0011, no qual fora expedida a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a718107
proferido nos autos.
CPE n.º 10755.25.2015.5.15.0096, na qual foi realizada a
arrematação de imóvel.
DESPACHO
Destarte, considerando a unidade da garantia da execução (Art. 28
Considerando a comprovação do depósito relativo aos valores
devidos ao exequente, INSS e honorários advocatícios (Id
648713c), proceda-se o pagamento, conforme cálculos do Id cc44c84 e dados bancários do Id c4fe23b.
Concomitantemente, intime a exequente para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob
pena de prosseguimento da execução.
Após, conclusos.
da Lei n.º6.830/80), que a satisfação do débito poderá ser feita
diretamente no processo 0064800-36.2011.5.13.0011, não há
necessidade de manutenção da tramitação dos presentes autos.
Diante do exposto, extingo a presente execução.
A Secretaria deverá proceder ao levantamento das restrições
incidentes sobre pessoas e bens, as quais serão mantidas apenas
no processo 0064800-36.2011.5.13.0011.
Deverá ser lançado o movimento “reunido ao processo”, assim
PATOS/PB, 12 de abril de 2022.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0064600-29.2011.5.13.0011
AUTOR
ALEX DO VALE PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR
FRANCISCA CORDEIRO DO VALE
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR
ALLAN DO VALE PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU
AFS PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
RÉU
DANILO KULAIF SAFATLE
ADVOGADO
URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
RÉU
AFASA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
TERCEIRO
TRIBUNAL REGIONAL DO
INTERESSADO
TRABALHO DA 15A. REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181264
como efetivada a associação com o processo piloto.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal, arquivem
-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0064600-29.2011.5.13.0011
AUTOR
ALEX DO VALE PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR
FRANCISCA CORDEIRO DO VALE
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
AUTOR
ALLAN DO VALE PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU
AFS PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
RÉU
DANILO KULAIF SAFATLE
ADVOGADO
URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)