TRT13 04/04/2022 - Pág. 509 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ALEXANDRE TEIXEIRA JUBERT
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
JOSE MARIA BRASILIANO TORRES
SEGUNDO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
J M S - CONSTRUTORA LTDA - EPP
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
509
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000829-71.2021.5.13.0029
MARIA PERPETUA LUCENA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PERPETUA LUCENA DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b075442
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO nos autos do processo da 10ª VT de João
Pessoa - PB, nº 0000508-36.2021.5.13.0029, entre partes: AUTOR:
RODRIGO FERREIRA CARNEIRO, exeqüente, contra RÉU:
ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR, executado.
De ordem do Juiz do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, em virtude da lei, etc.
Manda fazer saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica citada o(a) executado(a),RÉU:
ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR, em lugar incerto e não sabido,
para pagar, em 48 horas após o prazo deste edital, ou garantir à
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 2.740,65 de
principal, mais R$ 89,00 de INSS, mais R$ 414,17 de honorários
sucumbenciais e R$ 64,88 de custas processuais, totalizando o
valor de R$ 3.308,70, atualizados até 31/03/2022.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara, considerando-se vencida a citação
assim que decorridas as 48 (quarenta e oito) horas de sua
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos
por MARIA PERPETUA LUCENA DE ALBUQUERQUE em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para,
revendo a decisão que indeferiu a tutela antecipada, determinar que
a reclamada se abstenha de cobrar mensalidade e alterar o sistema
de coparticipação da reclamante, relativo ao serviço de Assistência
Médico-Hospitalar e Odontológico, a partir da ciência desta decisão,
em um prazo de 15 (quinze) dias, sob pena multa diária em caso de
descumprimento, convertida em favor da reclamante, no importe de
R$ 100,00 (cem reais); bem como ACOLHO os embargos
declaratórios opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS em face de MARIA PERPETUA LUCENA DE
ALBUQUERQUE, para que se abstenha, de imediato, de cobrar
mensalidade à reclamante, em um prazo de 15 (quinze) dias, a
partir da ciência desta decisão, bem como para excluir do
dispositivo da sentença a expressão “no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas”, tudo nos termos da fundamentação retro que passa a
integrar este dispositivo.
publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 04 de abril
Intimem-se as partes.
de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2022.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180668
Processo Nº ATOrd-0001715-12.2017.5.13.0029