TRT13 22/03/2022 - Pág. 661 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
GUARABIRA/PB, 22 de março de 2022.
661
Com essas razões, defiro o parcelamento requerido.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Intime-se o exequente para indicar seus dados bancários em 05
Juiz do Trabalho Titular
dias, oportunidade em que seu advogado poderá juntar o contrato
de honorários.
Processo Nº ATSum-0000332-17.2021.5.13.0010
AUTOR
THAIS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Apresentados os dados acima, liberem-se ao exequente os valores
já depositados e as parcelas subsequentes, assim que efetuadas.
GUARABIRA/PB, 22 de março de 2022.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-17.2021.5.13.0010
AUTOR
THAIS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS VICTOR DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8771cf2
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO
Requer o executado o parcelamento da dívida, com fulcro no CPC,
artigo 916.
O exequente, notificado, se opõe à pretensão, sem apresentar,
INTIMAÇÃO
contudo, justificativa plausível para essa postura.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8771cf2
Ora, o parcelamento do débito, na forma preconizada no dispositivo
proferida nos autos.
acima enfocado, prestigia os princípios da economia e da celeridade
DECISÃO
processual, pois assegura ao credor o recebimento integral do seu
Requer o executado o parcelamento da dívida, com fulcro no CPC,
crédito em tempo razoável, a par da garantia de subsistência do
artigo 916.
devedor.
O exequente, notificado, se opõe à pretensão, sem apresentar,
O deferimento do parcelamento é ato discricionário do juiz da
contudo, justificativa plausível para essa postura.
execução, amparado na livre direção e na busca da efetividade do
Ora, o parcelamento do débito, na forma preconizada no dispositivo
processo, até porque o § 1º do dispositivo em comento não faz
acima enfocado, prestigia os princípios da economia e da celeridade
menção à necessidade de concordância do exequente, mas apenas
processual, pois assegura ao credor o recebimento integral do seu
que será ele intimado "...para manifestar-se sobre o preenchimento
crédito em tempo razoável, a par da garantia de subsistência do
dos pressupostos do caput".
devedor.
Saliente-se, esse posicionamento encontra albergue, também, nos
O deferimento do parcelamento é ato discricionário do juiz da
artigos 4º e 8º do CPC, que tratam da razoável duração do processo
execução, amparado na livre direção e na busca da efetividade do
e da obtenção da tutela satisfativa, estimulando os juízes, como
processo, até porque o § 1º do dispositivo em comento não faz
sujeitos processuais, a aplicar o processo atendendo "aos fins
menção à necessidade de concordância do exequente, mas apenas
sociais e às exigências do bem comum", bem como "resguardando
que será ele intimado "...para manifestar-se sobre o preenchimento
e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a
dos pressupostos do caput".
proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a
Saliente-se, esse posicionamento encontra albergue, também, nos
eficiência".
artigos 4º e 8º do CPC, que tratam da razoável duração do processo
Senão por demasia, o CPC, em seu artigo 6º, incentiva a postura de
e da obtenção da tutela satisfativa, estimulando os juízes, como
cooperação entre todos os sujeitos processuais.
sujeitos processuais, a aplicar o processo atendendo "aos fins
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