TRT13 11/03/2022 - Pág. 142 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3430/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RORSum-0000222-88.2021.5.13.0019
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MARGARIDA DE LACERDA
NOBREGA
ADVOGADO
TAISA SOUZA MARTINS(OAB:
20399/PB)
ADVOGADO
ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RECORRENTE
ANTONIO VALMAR LACERDA DA
NOBREGA
ADVOGADO
TAISA SOUZA MARTINS(OAB:
20399/PB)
ADVOGADO
ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RECORRENTE
JEANCLE GONCALVES DE
OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO
TAISA SOUZA MARTINS(OAB:
20399/PB)
ADVOGADO
ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RECORRIDO
AUDIRISMAR BATISTA DE LIMA
ADVOGADO
YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
142
Relator
RECORRENTE
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
MARGARIDA DE LACERDA
NOBREGA
TAISA SOUZA MARTINS(OAB:
20399/PB)
ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
ANTONIO VALMAR LACERDA DA
NOBREGA
TAISA SOUZA MARTINS(OAB:
20399/PB)
ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
JEANCLE GONCALVES DE
OLIVEIRA NOBREGA
TAISA SOUZA MARTINS(OAB:
20399/PB)
ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
AUDIRISMAR BATISTA DE LIMA
YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDIRISMAR BATISTA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANCLE GONCALVES DE OLIVEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário dos reclamados e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados
na presente ação trabalhista. Honorários advocatícios
sucumbenciais, no patamar de 5% sobre o valor atualizado da
causa, devidos pela autora ao advogado da parte adversa, porém
com exigibilidade suspensa, enquanto não for revogado o benefício
da justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação
após dois anos (ADI n° 5766). Custas isentas.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada
em 08/03/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário dos reclamados e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados
na presente ação trabalhista. Honorários advocatícios
sucumbenciais, no patamar de 5% sobre o valor atualizado da
causa, devidos pela autora ao advogado da parte adversa, porém
com exigibilidade suspensa, enquanto não for revogado o benefício
da justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação
após dois anos (ADI n° 5766). Custas isentas.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada
em 08/03/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2022.
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de março de 2022.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000222-88.2021.5.13.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179534
Processo Nº AIRO-0000750-49.2021.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
INSTITUTO GERIR