TRT13 07/01/2022 - Pág. 120 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3387/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2022.
120
o Regimento Interno deste E, Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 07 de janeiro de 2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-97.2019.5.13.0019
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
MARIA IVANETE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO
TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO
MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SERRA GRANDE
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DIONISIO
TAVARES(OAB: 10816/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA GRANDE
Processo Nº ROT-0000504-97.2019.5.13.0019
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
MARIA IVANETE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO
TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO
MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SERRA GRANDE
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DIONISIO
TAVARES(OAB: 10816/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANETE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CF/88.
EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSMUDAÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO. Esta Corte, em
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CF/88.
sua composição plenária, quando do julgamento do INCIDENTE DE
TRANSMUDAÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO. Esta Corte, em
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 0000127-23.2018.5.13.0000,
sua composição plenária, quando do julgamento do INCIDENTE DE
suscitado nos autos do processo 0000618-07.2017.5.13.0019,
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 0000127-23.2018.5.13.0000,
proferiu decisão no sentido de que "A opção do regime estatutário
suscitado nos autos do processo 0000618-07.2017.5.13.0019,
pelo ente federativo implica a extinção dos contratos de trabalho,
proferiu decisão no sentido de que "A opção do regime estatutário
nos termos do verbete nº 382 da súmula do TST, ficando a
pelo ente federativo implica a extinção dos contratos de trabalho,
competência da Justiça do Trabalho limitada ao julgamento de
nos termos do verbete nº 382 da súmula do TST, ficando a
demandas relativas ao período anterior à transmudação de regime".
competência da Justiça do Trabalho limitada ao julgamento de
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
demandas relativas ao período anterior à transmudação de regime".
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
realizada em 14/12/2021, com a presença de Suas Excelências a
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e
realizada em 14/12/2021, com a presença de Suas Excelências a
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente) e
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
CAETANO DOS SANTOS, por unanimidade, NEGAR
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
CAETANO DOS SANTOS, por unanimidade, NEGAR
dispensadas, diante do deferimento da gratuidade judicial à parte
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas e
reclamante.
dispensadas, diante do deferimento da gratuidade judicial à parte
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
reclamante.
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176609