TRT13 23/11/2021 - Pág. 121 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM FACE DE SÓCIO QUE INGRESSOU NA
SOCIEDADE APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1.025 DO CÓDIGO CIVIL.
Sócio admitido após o término do contrato de trabalho do
empregado deve responder pelas dívidas anteriores à sua
admissão. É que ao ostentar essa posição na empresa, o sócio
assume os seus ativos e passivos, o que inclui as demandas em
curso e as que porventura vierem a ser ajuizadas. Inteligência do
art. 1.025 do Código Civil.
121
Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo
Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Impedimento de
Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, que
ora atua em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. UBIRATAN
MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 23 de novembro de 2021.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131829-88.2015.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO
CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
AGRAVADO
T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
AGRAVADO
ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
ADVOGADO
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
AGRAVADO
IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
ADVOGADO
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
AGRAVADO
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO
RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
- ZORAIA LORDAO ROCHA MAGALHAES
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto para determinar a
inclusão dos sócios RIBAMAR JOSÉ DE FARIAS e ZENILDO
SOUZA no polo passivo da presente execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
07:00 horas do dia 19/11/2021 e às 07:00 horas do dia 21/11/2021
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174478
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA