TRT13 03/11/2021 - Pág. 1350 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
1350
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
V etc
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
débito ora executado.
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
débito ora executado.
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela empresa,
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
libere-se em favor da autora, que deverá indicar conta bancária, no
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
prazo de 5 dias. As demais parcelas devem ser liberadas aos
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela empresa,
credores sem necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas
libere-se em favor da autora, que deverá indicar conta bancária, no
nas datas de 29/11/2021; 29/12/2021; 28/01/2022; 28/02/2022,
prazo de 5 dias. As demais parcelas devem ser liberadas aos
29/03/2022 e 29/04/2022. O não pagamento de qualquer das
credores sem necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas
prestações implicará no vencimento automático das restantes com o
nas datas de 29/11/2021; 29/12/2021; 28/01/2022; 28/02/2022,
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
29/03/2022 e 29/04/2022. O não pagamento de qualquer das
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
prestações implicará no vencimento automático das restantes com o
registro no sistema.
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
5. Ciência às partes.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
registro no sistema.
SANTA RITA/PB, 02 de novembro de 2021.
5. Ciência às partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 02 de novembro de 2021.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Processo Nº ATSum-0000341-25.2021.5.13.0027
AUTOR
HELGA ALEXANDRE RIBEIRO
XAVIER
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001473-59.2017.5.13.0027
AUTOR
ARLINDO DA SILVA MARCOLINO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
LUIS GABRIEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU
METALBRASIL LTDA - ME
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU
NEILANDIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO DA SILVA MARCOLINO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd5dfe
proferida nos autos.
DECISÃO
RH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173456
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO