TRT13 02/09/2021 - Pág. 38 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3301/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021
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apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
determinou a realização do preparo na forma da OJ 269 da SDI-I,
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
do TST, sob pena de deserção.
Pois bem, trata-se de apelo incabível na forma do art. 211 do
Regimento Interno deste Regional, razão pela qual, deixo de
conhece-lo, considerando-o, apenas para fechamento estatístico,
JOAO PESSOA/PB, 02 de setembro de 2021.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
prejudicado.
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
Processo Nº ROT-0086900-94.2012.5.13.0028
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
MARIA JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO
SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
ADVOGADO
FLAVIANO SALES CUNHA
MEDEIROS(OAB: 11505/PB)
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RECORRENTE
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RECORRIDO
MARIA JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO
SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
ADVOGADO
FLAVIANO SALES CUNHA
MEDEIROS(OAB: 11505/PB)
ADVOGADO
JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RECORRIDO
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.08.2021, conforme
certidão de id. 84bedc0; recurso apresentado em 17.08.2021 – id.
f842340).
Regular a representação processual (id. F842340)
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Explico.
Ao interpor o recurso de revista, a recorrente requereu os benefícios
da justiça gratuita. Contudo, foi indeferido o pedido por não ter a
empresa comprovado a alegada incapacidade financeira para a
realização do preparo, porquanto não apresentou qualquer
documento para tanto. Nesta mesma decisão, determinou-se a
notificação da reclamada para promoção do preparo, no prazo de 5
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário.
Todavia, optou a recorrente por interposto agravo, que, como visto,
é incabível na espécie, quedando-se inerte como relação ao
preparo.
Desta forma, entende-se deserto o presente apelo, conforme
preconiza a dicção da Súmula nº 128, I, do TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifiquePODER JUDICIÁRIO
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
JUSTIÇA DO
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f5beb
proferida nos autos.
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo interposto pela recorrente em face da decisão
de ID.0c01d9a, que, indeferindo seu pleito de justiça gratuita,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170644
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.