TRT13 28/06/2021 - Pág. 988 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021
reclamado(a) quitar o débito apurado nos presentes autos.
988
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2021.
II – Caso não seja atendida a determinação, efetuem-se diligências
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
sobre bens em nome do reclamado (e do seu titular, caso a
Juiz do Trabalho Substituto
empresa seja individual - art. 110, parágrafo único da Consolidação
dos Provimentos do TRT 13ª Região) através dos sistemas
disponíveis ao juízo, como Sisbajud, Renajud, Infojud e CNIB, bem
como registros em BNDT e Serasajud (após o prazo legal) e
expedição de mandado de penhora ou carta precatória.
III – Havendo, porém, pagamento integral do débito, libere-se a
quantia em favor dos credores (reclamante, União, perito, etc.,
conforme o caso). Após, se não houver mais mais pendências,
Processo Nº ATOrd-0000319-44.2019.5.13.0024
AUTOR
VALMI ALVES PEREIRA
ADVOGADO
INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
RÉU
LOPES E LOPES CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RÉU
CONVIVE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
arquivem-se os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinado e datado eletronicamente
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de junho de 2021.
- VALMI ALVES PEREIRA
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000319-44.2019.5.13.0024
AUTOR
VALMI ALVES PEREIRA
ADVOGADO
INACIO BRUNO SARMENTO(OAB:
21472/PB)
RÉU
LOPES E LOPES CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RÉU
CONVIVE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b56c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do reclamante (Id-02c11ef).
Considerando o extrato da conta judicial(Id-edbe998) em que o
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVIVE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
- LOPES E LOPES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
depósito do parcelamento foi efetuado normalmente.
Nada a deferir.
Expeça-se alvará ao reclamante,referente ao crédito acima,
aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2021.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b56c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do reclamante (Id-02c11ef).
Considerando o extrato da conta judicial(Id-edbe998) em que o
depósito do parcelamento foi efetuado normalmente.
Nada a deferir.
Expeça-se alvará ao reclamante,referente ao crédito acima,
aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-26.2018.5.13.0024
AUTOR
EQUIMAR GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ILMAR FACUNDO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
RÉU
CENTRO COMERCIAL DA
CONCEIÇÃO
ADVOGADO
ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
TERCEIRO
Delegacia da Receita Federal do Brasil
INTERESSADO
em Campina Grande-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO COMERCIAL DA CONCEIÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168851