TRT13 04/06/2021 - Pág. 626 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3238/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
FERNANDO SOARES DAS CHAGAS
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA(OAB: 10179/PB)
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
EDMILSON CONSTRUTOR (José
Edmilson Rodrigues da Silva)
JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA - ME
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA(OAB: 10179/PB)
ADALBERTO CARNEIRO DE
MEDEIROS
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SOARES DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964e7a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição do Id 2894498, o exquente requer o
626
possibilidades convencionais, bem assim a demonstração da
plausibilidade e do resultado útil para o processo de tal conduta, o
que não se verifica na hipótese telada. Sendo assim, indefiro as
pretensões do exequente, nesse sentido, oportunizando-lhe a
indicação de bens que possam satisfazer a execução. Intimem-se.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 03 de junho de 2021.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-52.2016.5.13.0011
AUTOR
FERNANDO SOARES DAS CHAGAS
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU
JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA(OAB: 10179/PB)
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU
EDMILSON CONSTRUTOR (José
Edmilson Rodrigues da Silva)
RÉU
JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA - ME
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA(OAB: 10179/PB)
TERCEIRO
ADALBERTO CARNEIRO DE
INTERESSADO
MEDEIROS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
- JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA - ME
prosseguimento da execução com a determinação de diversas
medidas coercitivas em desfavor do executado.
Após análise, defiro o pedido quanto ao prosseguimento da
PODER JUDICIÁRIO
execução com a inclusão do executado no SERASA , realização de
JUSTIÇA DO
consulta junto ao INFOJUD e o registro de protesto, conforme
previsto no artigo 517 do CPC.
Quanto a aplicação do preceptivo contido no artigo 139, IV do CPC,
com a consequente adoção das seguintes medidas coercitivas em
desfavor dos executados: a) suspensão da Carteira Nacional de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964e7a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Habilitação; b) Apreensão do Passaporte; c) Cancelamento ou
Suspensão do Cartão de Crédito; d) bloqueio de serviços de
telefonia/internet fixa e móvel, ressalto que, embora a aludida norma
seja perfeitamente aplicável na seara da execução trabalhista,
mormente se considerar a natureza dos créditos objetos da
execução. Não obstante, deve se ter em mente que medidas
excepcionalíssimas e extremamente gravosas como as que o
exequente requer sejam adotadas, devem ser manejadas com
cautela e parcimônia, sob pena de ferir direitos fundamentais do
devedor. Ademais, necessário se faz o exaurimento de todas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167725
Através da petição do Id 2894498, o exquente requer o
prosseguimento da execução com a determinação de diversas
medidas coercitivas em desfavor do executado.
Após análise, defiro o pedido quanto ao prosseguimento da
execução com a inclusão do executado no SERASA , realização de
consulta junto ao INFOJUD e o registro de protesto, conforme
previsto no artigo 517 do CPC.
Quanto a aplicação do preceptivo contido no artigo 139, IV do CPC,
com a consequente adoção das seguintes medidas coercitivas em