TRT13 28/05/2021 - Pág. 269 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
FAVORÁVEL. DEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
resultado. Ausentes tais elementos, prevalecem as ilações do
dia 25/05/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
expert, sendo devido o adicional de insalubridade em grau médio.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Recurso da reclamada desprovido.
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
DANOS MORAIS. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO. AUSÊNCIA DE
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
NEXO CAUSAL COM O TRABALHO. INDEFERIMENTO. O autor,
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
conforme constatou a perícia médica, foi acometido de enfermidade
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2021.
psiquiátrica, que não guarda nexo causal ou concausal com a
prestação de serviços desempenhada em prol da reclamada, razão
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
por que não é devida a indenização por danos morais. Recurso do
reclamante a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Processo Nº ROT-0000660-89.2018.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALEXANDRE DE SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO
ELINALDA COSTA DE ANDRADE E
SILVA(OAB: 11799/PB)
ADVOGADO
RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO
CELISE MOREIRA ARAUJO DE
LUCENA(OAB: 17399/PB)
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
RECORRIDO
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO
CELISE MOREIRA ARAUJO DE
LUCENA(OAB: 17399/PB)
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
RECORRIDO
ALEXANDRE DE SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO
ELINALDA COSTA DE ANDRADE E
SILVA(OAB: 11799/PB)
ADVOGADO
RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167441
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao RECURSO DA RECLAMADA e ao RECURSO
DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 25/05/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2021.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000660-89.2018.5.13.0029
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALEXANDRE DE SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO
ELINALDA COSTA DE ANDRADE E
SILVA(OAB: 11799/PB)
ADVOGADO
RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CIMENTO APODI
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO
CELISE MOREIRA ARAUJO DE
LUCENA(OAB: 17399/PB)
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Relator