TRT13 23/04/2021 - Pág. 704 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
JACIRA MARIANO DE FREITAS
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ANA ALICE NAZARIO DE OLIVEIRA
BRASILEIRO - ME
ODON PEREIRA BRASILEIRO
FILHO(OAB: 18223/PB)
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
704
RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ANA ALICE NAZARIO DE OLIVEIRA
BRASILEIRO - ME
ODON PEREIRA BRASILEIRO
FILHO(OAB: 18223/PB)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- J.V.A.D.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
Ciência às partes do despacho proferido no #id:1c200f6:
JUSTIÇA DO
“Vistos, etc. Assiste razão aos Exequentes na impugnação aos
cálculos, já que a planilha anexada no #id:c11c8db não considerou
Ciência às partes do despacho proferido no #id:1c200f6:
as prestações vincendas, como impõe o art. 85, § 9º, do CPC, para
“Vistos, etc. Assiste razão aos Exequentes na impugnação aos
fins de honorários.No mais, observo que a liquidação não observou
cálculos, já que a planilha anexada no #id:c11c8db não considerou
os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58
as prestações vincendas, como impõe o art. 85, § 9º, do CPC, para
e 59nem na Súmula n.º 439 do Tribunal Superior do Trabalho, esta
fins de honorários.No mais, observo que a liquidação não observou
última quanto à indenização pelos danos morais.Diante do exposto,
os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58
acolho a impugnação e determino a retificação dos cálculos, nos
e 59nem na Súmula n.º 439 do Tribunal Superior do Trabalho, esta
termos da planilha em anexo, parte integrante desta decisão para
última quanto à indenização pelos danos morais.Diante do exposto,
todos os fins de direito.Cite-se a Executada para que pague ou
acolho a impugnação e determino a retificação dos cálculos, nos
garanta a execução no prazo de 48horas,sob pena de
termos da planilha em anexo, parte integrante desta decisão para
penhora.Intimem-se as partes.”
todos os fins de direito.Cite-se a Executada para que pague ou
ITAPORANGA/PB, 22 de abril de 2021.
garanta a execução no prazo de 48horas,sob pena de
penhora.Intimem-se as partes.”
ADRIANO MESQUITA DANTAS
ITAPORANGA/PB, 22 de abril de 2021.
Magistrado
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0000367-52.2018.5.13.0019
AUTOR
J.V.A.D.F.
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
AUTOR
JOSILEIDE DE FREITAS MARIANO
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
AUTOR
JOSE MILTON DE FREITAS
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
AUTOR
FRANCINALDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MONICA ALVES DA SILVA(OAB:
25058/PB)
AUTOR
JOSE MILTON DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
AUTOR
JACIRA MARIANO DE FREITAS
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165724
Processo Nº ATOrd-0000367-52.2018.5.13.0019
AUTOR
J.V.A.D.F.
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
AUTOR
JOSILEIDE DE FREITAS MARIANO
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
AUTOR
JOSE MILTON DE FREITAS
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
AUTOR
FRANCINALDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MONICA ALVES DA SILVA(OAB:
25058/PB)
AUTOR
JOSE MILTON DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
AUTOR
JACIRA MARIANO DE FREITAS
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
ANA ALICE NAZARIO DE OLIVEIRA
BRASILEIRO - ME
ADVOGADO
ODON PEREIRA BRASILEIRO
FILHO(OAB: 18223/PB)