TRT13 02/03/2021 - Pág. 692 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
692
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
INTIMAÇÃO
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe7ab90
se vislumbra no presente feito.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
SENTENÇA
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
Considerando que o processo encontra-se quitado em sua
mesmo após mais de 02 anos desde o arquivamento provisório (ID.
totalidade, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO.
ced32f4) e várias notificações chamando-o para promover a
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
execução.
Revisados os autos e sem quaisquer pendências, ao arquivo
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
DEFINITIVO.
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0085600-54.2008.5.13.0023
AUTOR
GUSTAVO TRAVASSOS DA ROCHA
ADVOGADO
ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
RÉU
TALENTOS DE OURO LTDA
ADVOGADO
ISMAEL MACHADO DA SILVA(OAB:
7125/PB)
RÉU
LUIZ HOLANDA FILHO
ADVOGADO
ISMAEL MACHADO DA SILVA(OAB:
7125/PB)
RÉU
ADEVANIR DO AMARAL
ADVOGADO
ISMAEL MACHADO DA SILVA(OAB:
7125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEVANIR DO AMARAL
- LUIZ HOLANDA FILHO
- TALENTOS DE OURO LTDA
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131206-95.2014.5.13.0023
AUTOR
JAILTON FERREIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315-B/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU
UNIDADE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU
MONTENEGRO & MONTENEGRO
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDADE ENGENHARIA LTDA
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JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2070784
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notificado para se manifestar sobre a existência de fato impeditivo
para a declaração da prescrição intercorrente (ID. d0e1a20), o
exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163630
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 940dd39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Notificado para se manifestar sobre a existência de fato impeditivo
para a declaração da prescrição intercorrente (ID. a86d138), o
exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que