TRT13 12/02/2021 - Pág. 418 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
BANCO BRADESCO S.A.
PRISCILA BARROS COSTA DO
AMARAL(OAB: 282217/SP)
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
418
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b524b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Razão assiste à parte reclamante.
- BANCO BRADESCO S.A.
Assim, concedo mais três dias para apresentação das contra
razões, em complemento àquele constante no expediente do
despacho ID. e9c4847 .
PODER
JUDICIÁRIO
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de fevereiro de 2021.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc74e4
proferido nos autos.
Entendo que a questão referente à reintegração do autor está sendo
Processo Nº CumSen-0120600-43.2006.5.13.0005
EXEQUENTE
GUSTAVO LIMA NETO
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO
MARIA JOSE ALVES
discutida perante o TRT mas, sem prejuízo do encaminhamento do
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
V
pleito ao MM Desembargador Relator, dê-se vistas do pedido e
- GUSTAVO LIMA NETO
documentos apresentados pelo reclamante ao banco-réu, por cinco
dias. Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de fevereiro de 2021.
PODER
JUDICIÁRIO
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0000103-09.2020.5.13.0005
AUTOR
CARLOS CICERO DE BARROS E
SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7664a
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF).
Intimado(s)/Citado(s):
Decorrido o prazo e inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE,
- CARLOS CICERO DE BARROS E SILVA
provisoriamente, por 02 (dois) nos termos do art. 11-A da CLT,
esclarecendo-se que ao término anos, desse prazo será decretado,
automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
PODER
JOAO PESSOA/PB, 12 de fevereiro de 2021.
JUDICIÁRIO
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163052