TRT13 08/02/2021 - Pág. 849 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
benefício da justiça gratuita.
849
Trabalho PAULO NUNES DE OLIVEIRA, foram apregoados os
litigantes,
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a presente
reclamação trabalhista. Concedo ao reclamante o benefício da
CARLO ENDRIGO BUENO NUNES
justiça gratuita. Custas de R$ 172,95, calculadas sobre o valor
Reclamante
atribuído à causa de R$ 8.647,57, pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes. Nada mais.
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EBSERH
Reclamado
Ausentes as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
Instalada a audiência, foi prolatada a seguinte
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
SENTENÇA
Processo Nº TutCautAnt-0000518-08.2020.5.13.0032
REQUERENTE
CARLO ENDRIGO BUENO NUNES
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Vistos, etc.
CARLO ENDRIGO BUENO NUNES ajuíza, em 12/09/2020,
reclamação trabalhista contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH. Após exposição fática,
postula os pedidos elencados na inicial. Declara-se pobre. Dá à
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLO ENDRIGO BUENO NUNES
causa o valor de R$ 8.647,57 (oito mil, seiscentos e quarenta e sete
reais e cinquenta e sete centavos).
PODER
A reclamada apresenta defesa, contestando os pedidos.
JUDICIÁRIO
O reclamante não se manifesta sobre a defesa e documentos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df67b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
É produzida prova documental.
13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Processo nº 0000518-08.2020.5.13.0032
Sem mais provas, é encerrada a instrução.
Aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um,
às 16h40min, estando aberta a audiência da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, na sala respectiva, com a presença do Juiz do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162808
As razões finais, pela reclamada, são por memoriais.