TRT13 13/01/2021 - Pág. 139 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3141/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021
139
AUTOR
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
IEDY LOPES FERNANDES
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
QUIOSQUE MUIRAQUITÂ POINT
GILMAR CORREIA COSTA(OAB:
5346/PB)
GEORGE ANDRÉ FILHO
GILMAR CORREIA COSTA(OAB:
5346/PB)
GEORGE ANDRE PIMENTEL
CANDIDO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c5a97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RÉU
ADVOGADO
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
RÉU
ADVOGADO
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
RÉU
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
- GEORGE ANDRÉ FILHO
- QUIOSQUE MUIRAQUITÂ POINT
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER
Processo Nº ATOrd-0000343-15.2017.5.13.0001
AUTOR
ALISSON DE SOUZA MENDONCA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU
IPEK ROSSI
RÉU
MICHELE LONGOBARDI
RÉU
SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA EPP
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU
LUIS RAFAEL ROSSI
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a8074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE SOUZA MENDONCA
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f473618
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
Processo Nº ATSum-0131273-92.2015.5.13.0001
AUTOR
IEDY LOPES FERNANDES
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
QUIOSQUE MUIRAQUITÂ POINT
ADVOGADO
GILMAR CORREIA COSTA(OAB:
5346/PB)
RÉU
GEORGE ANDRÉ FILHO
ADVOGADO
GILMAR CORREIA COSTA(OAB:
5346/PB)
RÉU
GEORGE ANDRE PIMENTEL
CANDIDO
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Intimado(s)/Citado(s):
Sem custas.
- IEDY LOPES FERNANDES
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
PODER
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131273-92.2015.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161664
JUDICIÁRIO