TRT13 13/11/2020 - Pág. 16 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3100/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020
Em face do acórdão alojado no ID. 8eeb0ad, que negou provimento
ao agravo apresentado, considerando deserto o recurso ordinário, a
parte reclamada interpõe o presente recurso de revista (ID.
3c825c1).
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Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE SANTOS SILVA
- LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO
- NILSON PEDRO DE ALMEIDA
- VICTOR LUCENA BRANDAO DE ALMEIDA
Todavia, a análise do apelo revela-se inviável, eis que, na forma do
art. 896 da CLT, e nos exatos termos da Súmula nº 218 do TST, é
incabível recurso de revista interposto de decisão regional prolatada
PODER JUDICIÁRIO
em agravo de instrumento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2 CONCLUSÃO
Fundamentação
Denego seguimento ao recurso de revista.
PROCESSO Nº 0090200-39.2012.5.13.0004
Publique-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
EMBARGANTE: LUCIANO LUIS SILVA ARAÚJO
GVP/ SS
EMBARGADOS: GLEICE SANTOS SILVA, FORMED COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, D & N COMÉRCIO DE
Assinatura
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, HEVERTON BRENO
JOAO PESSOA, 11 de Novembro de 2020.
MELO FERREIRA, VANESSA MELO FERREIRA, VANIA MARIA
LEITE VILARIM DIAS, AUDREI BARRETO DA SILVA, OTACÍLIO
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
VICENTE DA SILVA FILHO, MÁRCIA APARECIDA FORMIGA DE
Desembargador Federal do Trabalho
SOUZA, NILSON PEDRO DE ALMEIDA, VICTOR LUCENA
Decisão
Processo Nº AP-0090200-39.2012.5.13.0004
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVANTE
VICTOR LUCENA BRANDAO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVANTE
NILSON PEDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
AUDREI BARRETO DA SILVA
AGRAVADO
OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
AGRAVADO
VANESSA MELO FERREIRA
AGRAVADO
VANIA MARIA LEITE VILARIM DIAS
AGRAVADO
D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
AGRAVADO
HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
AGRAVADO
NILSON PEDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
AGRAVADO
MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
AGRAVADO
GLEICE SANTOS SILVA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO
VICTOR LUCENA BRANDAO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159183
BRANDÃO DE ALMEIDA
DECISÃO
Embargos de Declaração opostos por LUCIANO LUIS SILVA
ARAÚJO, em face do despacho de admissibilidade em recurso de
revista proferido por esta Vice-Presidência.
Aponta o embargante a existência de contradição e erro material na
decisão embargada, afirmando fazer jus aos benefícios da justiça
gratuita e indicando jurisprudência do TST, bem como a exegese da
súmula 463 do TST. Aduz não possuir condições de arcar com as
custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e sua família,
sendo financeiramente hipossuficiente na forma da lei, nos termos
do art. 790, §3°, da CLT, c/c os arts. 2º e 4º, da Lei nº 1.060/50 e
98, 102 do CPC. Pugna pelo deferimento do benefício. Assinala que
o não conhecimento do agravo, apesar de haver excesso de
execução, caracteriza cerceamento de defesa e enriquecimento
ilícito da embargada.
Indica, outrossim, a existência de erro material, destacando que não
fora reconhecido o decurso do prazo decadencial previsto no art.
1.003, parágrafo único, do Código Civil, visto que o executado não
compõe os quadros societários da empresa demandada desde o
ano de 2007. Assevera não reconhecer o valor cobrado na planilha
de cálculos, uma vez que os valores constantes da mesma foram
devidamente adimplidos, consoante se comprova nos autos.
Sustenta que, conforme consta no contrato social, não há qualquer