TRT13 10/11/2020 - Pág. 263 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3097/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020
ADVOGADO
DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO(OAB: 21389-A/DF)
MARIA NICIA MAIA AGUIAR
DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO(OAB: 21389-A/DF)
RÉU
ADVOGADO
263
ADVOGADO
DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO(OAB: 21389-A/DF)
PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO(OAB: 21389-A/DF)
MARIA NICIA MAIA AGUIAR
DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO(OAB: 21389-A/DF)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MIRIAN DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
JUDICIÁRIO
- JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
- MARIA NICIA MAIA AGUIAR
- PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4481f
JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
INTIMAÇÃO
Chamo o feito à ordem.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4481f
Melhor analisando os autos, verifico que os cálculos estão
proferido nos autos.
irretocáveis.
DESPACHO
O valor referente aos honorários advocatícios (10ª parcela) encontra
Vistos, etc.
-se devidamente atualizado pela planilha ID 2caef89, a qual também
Chamo o feito à ordem.
aponta os valores devidos à título de contribuições previdenciárias e
Melhor analisando os autos, verifico que os cálculos estão
custas incidentes sobre o acordo firmado em juízo.
irretocáveis.
Por sua vez, o valor referente à multa incidente sobre as parcelas
O valor referente aos honorários advocatícios (10ª parcela) encontra
pagas com atraso (7ª e 8ª), consta da planilha ID 95fada1.
-se devidamente atualizado pela planilha ID 2caef89, a qual também
Os cálculos ID 8ac7efb a que se refere o reclamante dizem respeito
aponta os valores devidos à título de contribuições previdenciárias e
tão somente à atualização do valor cobrado à título de multa,
custas incidentes sobre o acordo firmado em juízo.
observada a dedução do montante recentemente levantado pelo
Por sua vez, o valor referente à multa incidente sobre as parcelas
reclamante.
pagas com atraso (7ª e 8ª), consta da planilha ID 95fada1.
A dívida consolidada, composta pelas parcelas supracitadas,
Os cálculos ID 8ac7efb a que se refere o reclamante dizem respeito
encontra-se demonstrada pelo relatório ID d541321.
tão somente à atualização do valor cobrado à título de multa,
Neste caso, prossiga a execução com habilitação dos créditos no
observada a dedução do montante recentemente levantado pelo
processo piloto, nº 119800-34.2014.5.13.0005, na Central de
reclamante.
Efetividade, conforme autorizado pelo Ato TRT SCR 48/2020.
A dívida consolidada, composta pelas parcelas supracitadas,
Cumpra-se.
encontra-se demonstrada pelo relatório ID d541321.
Neste caso, prossiga a execução com habilitação dos créditos no
processo piloto, nº 119800-34.2014.5.13.0005, na Central de
Efetividade, conforme autorizado pelo Ato TRT SCR 48/2020.
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2020.
Cumpra-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2020.
Processo Nº ATSum-0039600-40.2014.5.13.0005
AUTOR
ANGELA MIRIAN DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158942
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular