TRT13 04/11/2020 - Pág. 787 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1cdce7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
787
Processo Nº ATAlc-0000199-13.2019.5.13.0020
AUTOR
JOSAFA ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JACEMY MENDONCA
BESERRA(OAB: 5453/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE SABAO E VELAS
RIASE LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Enquanto os ET não forem julgados e ante a ausência de
- INDUSTRIA DE SABAO E VELAS RIASE LTDA
conciliação, prossiga-se a execução.
Proceda-se à consulta INFOJUD, apenas referente ao
CNPJ00.788.425/0001-07 - POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO
PODER
ANJO LTDA.
JUDICIÁRIO
SANTA RITA/PB, 04 de novembro de 2020.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256f678
Processo Nº ATAlc-0000199-13.2019.5.13.0020
AUTOR
JOSAFA ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JACEMY MENDONCA
BESERRA(OAB: 5453/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE SABAO E VELAS
RIASE LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da segunda ocasião em que o reclamante noticia (id
a457a37) o descumprimento de acordo firmado nos presentes autos
(id f6d0808) e, em atenção ao disposto na decisão de id e8ad4c1,
deve a reclamada pagar “astreintes”, no valor de R$ 200,00 por dia
de atraso no cumprimento da obrigação constante no acordo
Intimado(s)/Citado(s):
entabulado, a contar de sua intimação, até o limite de 30 dias, com
- JOSAFA ANTONIO DO NASCIMENTO
importe a ser revertido em favor da parte autora, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis a serem adotadas por este Juízo.
PODER
SANTA RITA/PB, 04 de novembro de 2020.
JUDICIÁRIO
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256f678
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da segunda ocasião em que o reclamante noticia (id
a457a37) o descumprimento de acordo firmado nos presentes autos
(id f6d0808) e, em atenção ao disposto na decisão de id e8ad4c1,
deve a reclamada pagar “astreintes”, no valor de R$ 200,00 por dia
Processo Nº ATOrd-0000021-25.2019.5.13.0033
RAFAEL AUGUSTO FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO
JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
RÉU
EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO
BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU
EIRINALDO FRANCISCO NAL
ADVOGADO
BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
AUTOR
de atraso no cumprimento da obrigação constante no acordo
entabulado, a contar de sua intimação, até o limite de 30 dias, com
importe a ser revertido em favor da parte autora, sem prejuízo de
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AUGUSTO FERREIRA DE BRITO
outras medidas cabíveis a serem adotadas por este Juízo.
SANTA RITA/PB, 04 de novembro de 2020.
PODER
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158681
JUDICIÁRIO