TRT13 23/10/2020 - Pág. 35 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3086/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
REVELINO CARDOSO DOS SANTOS
BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
ANTONIO SERGIO MEIRA
BARRETO(OAB: 16578/PB)
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
REVELINO CARDOSO DOS SANTOS
BRUNO EDUARDO FERREIRA
PERRUSI(OAB: 14831/PB)
ANTONIO SERGIO MEIRA
BARRETO(OAB: 16578/PB)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
35
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TAM LINHAS AEREAS S/A.
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
LIQ CORP S.A.
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CANDIDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO
DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. Em não se tendo
Intimado(s)/Citado(s):
por constatada a omissão apontada no acórdão, nem se
- REVELINO CARDOSO DOS SANTOS
consubstanciado necessidade de prequestionamento da matéria, há
de se logo impor a rejeição dos embargos de declaração opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração. Observe a Secretaria, quando das
notificações para a reclamada Liq Corp, destinar exclusivamente em
EMENTA
nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito
ALEGAÇÃO DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRIBUIÇÕES
na OAB/PEnº 18.850-D. João Pessoa-PB, 20/10/2020.
PREVIDENCIÁRIAS. OMISSÃO EXISTENTE. ACOLHIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2020.
PARCIAL.Acolhe-se parcialmente os embargos opostos quando
demonstrada a análise de argumento invocado em contestação e
EDILSON DONATO MOREIRA
devolvido por ocasião da análise do recurso ordinário interposto.
Diretor de Secretaria
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos declaratórios opostos para, sanando
a omissão apontada, apreciar e negar o pedido da defesa de
adoção de regime próprio das entidades filantrópicas para fins de
apuração das contribuições previdenciárias. João Pessoa-PB,
20/10/2020.
JOAO PESSOA/PB, 23 de outubro de 2020.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000818-34.2019.5.13.0022
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
CAMILA CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158255
Processo Nº ROT-0000818-34.2019.5.13.0022
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
CAMILA CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQ CORP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO