TRT13 14/10/2020 - Pág. 456 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3079/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020
456
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
POLICIA MILITAR DO ESTADO PM/PB
Vêm os autos conclusos para julgamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
É o relatório
PODER
JUDICIÁRIO
DECIDO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE / RECLAMADO - Expedição
1) Alega a embargante TRANSPORTE RODOVIÁRIO
de Alvará
NORDESTINO LTDA omissão na Sentença de Homologação de
Acordo de ID b5c5241, tendo em vista que reconhecida a quitação
apenas das parcelas constantes do TRCT, quando o acordo
abrangia, também, as horas extras realizadas na contratualidade.
Fica a parte autora/reclamada notificada para tomar ciência da
expedição de alvará judicial para levantamento de valores em seu
favor, ficando à cargo da beneficiária a impressão e apresentação
junto à instituição bancária, condicionada ao recolhimento prévio
da contribuições previdenciárias, cujas guias já se encontram
Com razão.
disponíveis para impressão nos autos (caso exigíveis).
JOAO PESSOA/PB, 14 de outubro de 2020.
Verifico que no acordo assinado pelas partes, consta
expressamente quitação das parcelas rescisórias (TRCT) e das
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
horas extras realziadas na contratualidade. Assim, por óbvio, a
Assessor
sentença de Homolgação deveria incluir essa última parcela.
Processo Nº ATOrd-0000283-75.2019.5.13.0032
ELISMARA DOS SANTOS
BERNARDO
ADVOGADO
JOSE DI LORENZO SERPA
FILHO(OAB: 14909/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LOPES SERPA(OAB:
16124/PB)
RÉU
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
TERCEIRO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
INTERESSADO
DA PARAIBA - PGJ
TERCEIRO
POLICIA MILITAR DO ESTADO INTERESSADO
PM/PB
AUTOR
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para
complementar a Sentença de Homologação de Acordo de ID
b5c5241, para fazer constar que o acordo engloba a quitação das
horas extras realizadas na contratualidade.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
- ELISMARA DOS SANTOS BERNARDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-75.2019.5.13.0032
ELISMARA DOS SANTOS
BERNARDO
ADVOGADO
JOSE DI LORENZO SERPA
FILHO(OAB: 14909/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LOPES SERPA(OAB:
16124/PB)
RÉU
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157744
PODER
JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE / RECLAMADO - Expedição
de Alvará