TRT13 01/10/2020 - Pág. 173 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
GIULIANA SOUZA URTIGA
ERONILSON RODRIGUES
CARDOSO JUNIOR
YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS
173
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. Compulsando os autos verifica-se que as partes
embargantes acostaram aos autos, comprovante de pagamento do
ITBI, declaração de quitação e autorização para escrituração (ID.
a8b2951) e a cópia de instrumento particular de promessa de
Intimado(s)/Citado(s):
compra e venda, comprovando que o imóvel penhorado foi
- REINALDO DOS SANTOS FERNANDES
transmitido para a parte embargante, por Promessa de Compra e
Venda, em 23/10/2003 (ID. 99382a1). Por tal razão, tenho que a
situação dos autos preenche os requisitos do art. 300,do CPC, pelo
PODER
que, defere-se em parte a presente tutela para determinar apenas a
suspensão da realização de atos expropriatórios em relação ao
JUDICIÁRIO
imóvel localizado no Condomínio Recanto das Artes (Apto. 701
–Bloco D - “José Américo de Almeida”), localizado na Rua
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidões do
oficial de justiça (ID. ffa2c50,75033b2, 1497acc, 8785a74 e
ae8df60 ).
Hidelbrando Tourinho, esquina com a R. Paulo Franca Marinho,
construído no lote nº 80, no loteamento. Corinta Rosas, bairro de
MIRAMAR, João Pessoa-PB. Certifique a Secretaria o ajuizamento
JOAO PESSOA/PB, 01 de outubro de 2020.
dos presentes embargos nos autos do processo piloto 000056347.2017.5.13.0022, bem assim a tutela ora deferida.Citem-se as
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Servidor
partes embargadas (GM ENGENHARIA LTDA e MANOEL
MESSIAS REGE PEREIRA),por meio de seus patronos (CPC, art.
Processo Nº ETCiv-0000323-53.2020.5.13.0022
EMBARGANTE
LUCIANA GADELHA MARQUES
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
EMBARGANTE
JOSE WILLIAMS MARQUES
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
EMBARGADO
MANOEL MESSIAS REGE PEREIRA
ADVOGADO
MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
EMBARGADO
G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte embargada acerca da decisão (ID.
909962f):
DECISÃO Pretendem as partes embargantes, em sede de
antecipação de tutela, imediata "retirada/levantamento da
penhora/restrição e consequentemente a revogação da ordem de
indisponibilidade e demais atos de constrição, para que (...) possa
continuar, até a decisão final dos presentes embargos, na posse e
propriedade de seu bem”. O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157243
677, § 3º) para, querendo, em prazo comum, oferecerem resposta
aos presentes embargos, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de outubro de 2020.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0085800-27.2008.5.13.0002
RICARDO IAZABY LUBAMBO
SOBRINHO
ADVOGADO
FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAIS(OAB: 10050/PB)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO
EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA(OAB: 9049/PB)
ADVOGADO
ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
RÉU
RUBEN WILLNAEL FERREIRA DE
LEMOS
RÉU
SERGIO PAULO COELHO DE LEMOS
RÉU
SONIA WILLNA FERREIRA DE
LEMOS
RÉU
SAMUEL COELHO DE LEMOS
RÉU
EMPRESA PARAIBANA DE
INFORMATICA LTDA
RÉU
AGOSTINHO GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO
MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
LF INFORMATICA LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
AUTOR