TRT13 30/09/2020 - Pág. 678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
DECISÃO
678
Juiz do Trabalho Titular
Considerando que o acórdão de ID 168ab24 declarou a
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar a presente ação, ANULANDO a sentença proferida nos autos
e determinando a remessa do processo supra à Justiça Comum
Estadual.
Processo Nº ATOrd-0000482-85.2018.5.13.0015
AUTOR
ANDREIA DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Considerando, ainda, que a Instância Superior manteve a decisão
Intimado(s)/Citado(s):
do referido acórdão.
Determino o envio dos autos à Justiça Comum Estadual
- HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
competente.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 29 de setembro de 2020.
PODER
JUDICIÁRIO
JOAO AGRA TAVARES DE SALES
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0004600-02.2012.5.13.0020
AUTOR
EVERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
PATRICIA VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
RÉU
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c94d8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
As partes concordaram expressamente com os cálculos elaborados
pela contadoria, razão pela qual homologo os mesmos para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Remetam-se os autos à execução.
Intimado(s)/Citado(s):
Vê-se ainda que a ré depositou o valor remanescente da
- EVERALDO PEREIRA DA SILVA
condenação, requerendo, inclusive, o pagamento e quitação da
presente demanda.
Por outro lado, a autora peticiona concordando com os cálculos e
PODER
JUDICIÁRIO
requerendo a liberação do seu crédito.
Desse modo, libere-se integralmente o depósito recursal em favor
da autora, observando se há contrato de retenção de honorários
contratuais e sua porcentagem. Do valor depositado pelo réu, libere-
INTIMAÇÃO
se o saldo remanescente da autora já apurados na planilha
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1339067
sequencial 3f60cfa, observando, também os honorários contratuais.
proferido nos autos.
Da mesma forma libere-se os honorários sucumbenciais devidos ao
DESPACHO
patrono da autora e depositados pela parte ré.
Tendo em vista a informação contida na certidão de ID f23b7c5,
E, por fim, proceda-se o recolhimento previdenciário.
intime-se o autor para ciência de tal certidão, para que, no prazo de
Antes, porém, intime-se a autora e advogado para que, no
10 (dez) dias, requeira o que achar cabível.
prazo de 5 dias, apresentem seus dados bancários e contrato
Decorrido o prazo em branco, determino a suspensão da
de honorários, caso haja, objetivando a transferência dos
execução pelo prazo de 02 anos, ficando os autos em arquivo
valores devidos.
provisório aguardando a manifestação da parte interessada, tudo
SANTA RITA/PB, 29 de setembro de 2020.
em face da inexistência de meios que possibilitem o
impulsionamento do processo.
JOAO AGRA TAVARES DE SALES
SANTA RITA/PB, 29 de setembro de 2020.
Juiz do Trabalho Titular
JOAO AGRA TAVARES DE SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157124
Processo Nº ATSum-0000146-47.2019.5.13.0015