TRT13 15/09/2020 - Pág. 476 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
476
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
MARIA DE FATIMA ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
ALANA MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 17101/PB)
conciliar o litígio, mediante petição assinada por ambas as partes, a
ser submetida ao juízo, para fins de homologação.
RÉU
Intimem-se.
RÉU
ADVOGADO
569
JOAO PESSOA/PB, 14 de setembro de 2020.
RÉU
ADVOGADO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032
AUTOR
LUCAS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO
RÉU
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
RÉU
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
ADVOGADO
ALANA MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 17101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTANA DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa22ad
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para
determinar o início da execução contra os sócio da empresa de
acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
PODER
Expeçam-se as ordens de bloqueio de numerário, de veículos e
JUDICIÁRIO
consulta ao INFOJUD.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado , sem
INTIMAÇÃO
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa22ad
058
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 14 de setembro de 2020.
DECISÃO
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
determinar o início da execução contra os sócio da empresa de
Juiz do Trabalho Substituto
acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Expeçam-se as ordens de bloqueio de numerário, de veículos e
consulta ao INFOJUD.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado , sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
058
JOAO PESSOA/PB, 14 de setembro de 2020.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032
AUTOR
LUCAS SANTANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156375
Processo Nº ACC-0000531-41.2019.5.13.0032
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
RÉU
ADRIANA CALIXTO OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO
NATALIA FERNANDES DE SOUSA
SILVA(OAB: 21664/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):