TRT13 01/09/2020 - Pág. 112 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3050/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020
112
petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
EMENTA
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECEBER o
SÓCIO RETIRANTE QUE PERMANECE NO COMANDO DA
agravo de petição somente em seu efeito devolutivo; CONFIRMAR
EMPRESA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DESCONSIDERAÇÃO
a manutenção da tutela cautelar deferida pelo juízo de origem, para
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Documentalmente
manter a indisponibilidade do numerário bloqueado na conta
comprovada a manutenção da participação societária do Sr. Nelson
bancária da Transeng Transportadora e Engenharia EIRELI - ME e
Freire Neto na empresa Transeng Transportadora e Engenharia
DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a
EIRELI - ME, mesmo após sua retirada formal do respectivo quadro
sentença, acolher o incidente de desconsideração inversa da
social, e revelada igualmente a confusão patrimonial, impõe-se a
personalidade jurídica, mediante a inclusão da empresa Transeng
desconsideração inversa da personalidade jurídica. Agravo de
Transportadora e Engenharia EIRELI - ME no polo passivo da
petição a que se dá provimento.
execução como responsável pelo adimplemento dos créditos
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
deferidos ao reclamante, mantendo-se incólume a constrição dos
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
valores bloqueados. João Pessoa -PB, 18/08/2020.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECEBER o
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
agravo de petição somente em seu efeito devolutivo; CONFIRMAR
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2020.
a manutenção da tutela cautelar deferida pelo juízo de origem, para
manter a indisponibilidade do numerário bloqueado na conta
EDILSON DONATO MOREIRA
bancária da Transeng Transportadora e Engenharia EIRELI - ME e
Diretor de Secretaria
DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a
sentença, acolher o incidente de desconsideração inversa da
Processo Nº AP-0156700-50.2013.5.13.0005
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE
EDVAM ROQUE ARRUDA NETO
ADVOGADO
IGOR DE ROSALMEIDA
DANTAS(OAB: 16663/PB)
AGRAVADO
ALUIZIO DE MELO TEIXEIRA JUNIOR
ADVOGADO
FREDERICO MIRANDA(OAB:
88563/MG)
AGRAVADO
TRANSENG TRANSPORTADORA E
ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
CAMILA SENE SOUSA(OAB:
144744/MG)
AGRAVADO
MORADA LOCACAO DE VEICULOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO
HOLANDA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO
NELSON FREIRE NETO
AGRAVADO
FABIO JUNIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
FREDERICO MIRANDA(OAB:
88563/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155762
personalidade jurídica, mediante a inclusão da empresa Transeng
Transportadora e Engenharia EIRELI - ME no polo passivo da
execução como responsável pelo adimplemento dos créditos
deferidos ao reclamante, mantendo-se incólume a constrição dos
valores bloqueados. João Pessoa -PB, 18/08/2020.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2020.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0156700-50.2013.5.13.0005
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE
EDVAM ROQUE ARRUDA NETO
ADVOGADO
IGOR DE ROSALMEIDA
DANTAS(OAB: 16663/PB)
AGRAVADO
ALUIZIO DE MELO TEIXEIRA JUNIOR
ADVOGADO
FREDERICO MIRANDA(OAB:
88563/MG)
AGRAVADO
TRANSENG TRANSPORTADORA E
ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO
CAMILA SENE SOUSA(OAB:
144744/MG)
AGRAVADO
MORADA LOCACAO DE VEICULOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO
VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
AGRAVADO
HOLANDA LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)