TRT13 28/08/2020 - Pág. 576 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3048/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
ADVOGADO
OLAVO JOSE ALVES LEITE
FILHO(OAB: 28080/PB)
pretendem produzir outras provas.
094
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000383-30.2019.5.13.0032
AUTOR
LUCAS SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
RÉU
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
ADVOGADO
ALANA MARTINS MARQUES
NAVARRO(OAB: 17101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9546b01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada de #id:3b7ed14 juntando
comprovantes de recolhimento previdenciário.
Verifica este juízo que os documentos juntados pela reclamada
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
comprovam apenas o recolhimento da parcela do empregado e
quanto ao recolhimento patronal, dizem respeito ao montante
realizado mensalmente pela empresa, que difere do recolhimento
PODER JUDICIÁRIO
devido na planilha de cálculo de #id:d21d906 elaborada em
JUSTIÇA DO TRABALHO
decorrência do acordo homologado.
Assim, após a quitação do crédito trabalhista, a requerente
EXPRESSO GUANABARA LTDA deverá comprovar o recolhimento
INTIMAÇÃO
contido na planilha de #id:d21d906, relativa à parcela patronal, no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61c2686
valor de R$ 82,26.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
569
DECISÃO
JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2020.
Devidamente citado #id:35c169e para responder ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, o Sr. JOAO BATISTA
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
DO NASCIMENTO, manteve-se inerte.
Juiz do Trabalho Substituto
Esgotados os meios de execução contra a pessoa jurídica e
constatada a inexistência/insuficiência de bens para garantia da
execução, defiro a desconsideração da personalidade jurídica com
a inclusão do sócio JOAO BATISTA DO NASCIMENTO.
Prossiga-se na execução, conforme requerido.
Ciência às partes.
Processo Nº HTE-0000309-39.2020.5.13.0032
REQUERENTES
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
REQUERENTES
JACKSON DE PAULO EGIDIO E
SILVA
ADVOGADO
OLAVO JOSE ALVES LEITE
FILHO(OAB: 28080/PB)
058
Intimado(s)/Citado(s):
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
- JACKSON DE PAULO EGIDIO E SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000309-39.2020.5.13.0032
REQUERENTES
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
REQUERENTES
JACKSON DE PAULO EGIDIO E
SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155638