TRT13 14/07/2020 - Pág. 264 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios apresentados
por FATOR VIGILANCIA E SEGURANÇA PRIVADA EIRELE- ME,
INTIMAÇÃO
nos autos da reclamação trabalhista que lhe move MARCILIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
FIDELIS DE LIMA
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO
Tendo em vista o contrato de honorários advocatícios juntados aos
autos, pela parte autora (Id. f3bc3fe), expeça-se alvará para
transferência da quantia existente no depósito recursal de Id.
dc304db), na proporção de 70% para a reclamante e 30% para seu
patrono, devendo os valores correspondentes serem transferidos
para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 3838916.
Após, cumpra-se a parte final do despacho exarado no Id. e98e70e.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2020.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001769-93.2016.5.13.0002
AUTOR
MARCILIO FIDELES DE LIMA
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RÉU
ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO
LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU
FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Processo Nº ATOrd-0001769-93.2016.5.13.0002
AUTOR
MARCILIO FIDELES DE LIMA
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RÉU
ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO
LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU
FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
- FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios apresentados
por FATOR VIGILANCIA E SEGURANÇA PRIVADA EIRELE- ME,
Intimado(s)/Citado(s):
nos autos da reclamação trabalhista que lhe move MARCILIO
- MARCILIO FIDELES DE LIMA
FIDELIS DE LIMA
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153567
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular