TRT13 02/06/2020 - Pág. 697 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
remunerado, 13ºs salários, férias mais 1/3, e FGTS mais 40%, de
PODER JUDICIÁRIO
02/01/2014 a fevereiro de 2015;h)multa prevista nas CCTs,
JUSTIÇA DO TRABALHO
equivalente a 10% do salário básico do reclamante, multiplicado por
três; i)indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
INTIMAÇÃO
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
III – DECISÃO
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a pretensão contida na
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
petição inicial da ação de embargos de terceiros ajuizada por
advogado(a) da parte reclamada.
ADALBERTO CARNEIRO DE MEDEIROS em face de FERNANDO
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
SOARES DAS CHAGAS e JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
parte autora, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em
SILVA.
favor da parte demandada.
Custas pela parte embargada JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
Honorários periciais ao perito ANTONIO LUCENA CLEMENTE, no
SILVA (executado na ação principal), no valor de R$44,26 (CLT, art.
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
789-A, V).
termos do Ato TRT GP nº 066/2019 e da Resolução CSJT nº
Com o trânsito em julgado da ação, certifique-se quanto à presente
66/2010.
sentença e a seu trânsito em julgado nos autos da Reclamação
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
Trabalhista nº 0000593-52.2016.5.13.0011.
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
Intimem-se as partes.
reclamadas possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
legislação.
Juiz do Trabalho Titular
Custas, pelas reclamadas, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes e a União (artigo 832, § 5º, da CLT),
observando-se os termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000073-87.2019.5.13.0011
EMBARGANTE
ADALBERTO CARNEIRO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA(OAB: 10179/PB)
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
EMBARGADO
FERNANDO SOARES DAS CHAGAS
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
EMBARGADO
JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA(OAB: 10179/PB)
Processo Nº ETCiv-0000073-87.2019.5.13.0011
EMBARGANTE
ADALBERTO CARNEIRO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA(OAB: 10179/PB)
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
EMBARGADO
FERNANDO SOARES DAS CHAGAS
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
EMBARGADO
JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA(OAB: 10179/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO CARNEIRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- FERNANDO SOARES DAS CHAGAS
- JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
III – DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151640