TRT13 02/06/2020 - Pág. 104 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2020.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0105100-76.2002.5.13.0004
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
SISTEMA INTEGRAL DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE
JOAO BATISTA LACERDA LISBOA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE
ELZITA MARIA DANTAS LISBOA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE
LAUDICEIA MARIA LISBOA
MONTEIRO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE
ELZA LISBOA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
Processo Nº AP-0105100-76.2002.5.13.0004
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
SISTEMA INTEGRAL DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE
JOAO BATISTA LACERDA LISBOA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE
ELZITA MARIA DANTAS LISBOA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE
LAUDICEIA MARIA LISBOA
MONTEIRO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVANTE
ELZA LISBOA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO
ANGELA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 7658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEIA MARIA LISBOA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA INTEGRAL DE ENSINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE
EMENTA: EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. É ilegal a constrição do salário
APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. É ilegal a constrição do salário
ou proventos de aposentadoria, mercê de sua violação ao artigo
ou proventos de aposentadoria, mercê de sua violação ao artigo
833 do novo CPC, que ainda assegura a impenhorabilidade da
833 do novo CPC, que ainda assegura a impenhorabilidade da
verba salarial. Agravo de Petição provido.
verba salarial. Agravo de Petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual
realizada em 28/05/2020, com a presença de Suas Excelências a
realizada em 28/05/2020, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente
e Relatora) e dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA
e Relatora) e dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA
FILHO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como
FILHO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do recurso, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
do recurso, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar os desbloqueios dos proventos de aposentadoria
determinar os desbloqueios dos proventos de aposentadoria
do executado-agravante.
do executado-agravante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2020.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151640